Modelo de Requerimento de Citação por Edital com Base no CPC/2015, Art. 256

Publicado em: 26/06/2024 Processo Civil
Petição inicial apresentada ao Juízo Cível, com pedido de citação do Requerido por edital, fundamentada no artigo 256 do Código de Processo Civil de 2015. O documento detalha as tentativas infrutíferas de localização do Requerido em múltiplos endereços e por meio de sistemas informatizados (BacenJud, Renajud, Infojud, entre outros), demonstrando que este se encontra em local incerto ou inacessível. O requerente solicita a expedição de edital para garantir o prosseguimento do processo, com respaldo em princípios como a economia processual e a efetividade da prestação jurisdicional. Inclui jurisprudência relevante e detalha os pedidos, como a publicação do edital e a abertura de prazo para manifestação sob pena de revelia.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº __________

REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL

Nome do Requerente: __________

Nome do Requerido: __________

PREÂMBULO

O(A) Requerente, __________, já devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, com fundamento no CPC/2015, art. 256, requerer a citação do(a) Requerido(a), __________, por meio de edital, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O(A) Requerente ajuizou a presente ação em face do(a) Requerido(a), buscando a tutela jurisdicional para a solução do conflito existente. Contudo, todas as tentativas de citação pessoal do(a) Requerido(a) restaram infrutíferas, conforme comprovam os autos.

Foram realizadas diligências em múltiplos endereços conhecidos, bem como consultas a bases públicas e privadas, tais como BacenJud, Renajud, Infojud e Siel, sem êxito na localização do(a) Requerido(a). As tentativas frustradas de citação encontram-se devidamente documentadas nos autos.

Diante disso, resta evidente que o(a) Requerido(a) encontra-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o que justifica a citação por edital, nos termos do CPC/2015, art. 256, §3º.

DO DIREITO

A citação por edital é medida excepcionalíssima, prevista no CPC/2015, art. 256, sendo cabível quando o citando se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, após esgotadas todas as tentativas de localização.

O §3º do referido artigo estabelece que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

No presente caso, foram realizadas todas as diligências possíveis para localizar o(a) Requerido(a), incluindo consultas a sistemas informatizados e tentativas de citação em múltiplos endereços, sem sucesso. Assim, resta preenchido o requisito legal para a cit"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento de citação por edital, formulado pelo(a) Requerente, devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, em face do(a) Requerido(a), alegando que este(a) se encontra em local incerto, ignorado ou inacessível, após esgotadas todas as diligências possíveis para sua localização.

Nos autos, há comprovação documental das tentativas de localização do(a) Requerido(a), incluindo consultas aos sistemas BacenJud, Renajud, Infojud e Siel, além de diligências realizadas em diversos endereços conhecidos, todas infrutíferas.

Fundamentação

Da Interpretação Hermenêutica dos Fatos

Conforme exposto, os fatos demonstram que todas as diligências possíveis para localização do(a) Requerido(a) foram esgotadas, sem sucesso, evidenciando que este(a) se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, nos termos do art. 256, §3º, do CPC/2015.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme ilustrado pelo REsp 1.971.968, reforça que a citação por edital é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrado o esgotamento das diligências para localização do réu. No presente caso, tal requisito foi devidamente atendido.

Da Interpretação Jurídica

O art. 256 do CPC/2015 prevê a citação por edital como medida excepcionalíssima, sendo cabível somente quando o citando se encontra em local incerto ou inacessível. Observa-se que o §3º do referido artigo exige a comprovação de que todas as tentativas de localização restaram infrutíferas, inclusive mediante consultas a bases públicas e privadas.

Os fatos narrados e os documentos anexados aos autos demonstram que as tentativas de localização do(a) Requerido(a) foram realizadas dentro dos requisitos legais, não havendo outra medida a ser adotada senão a citação ficta, por meio de edital.

Além disso, a medida encontra respaldo nos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, que buscam garantir a efetividade da prestação jurisdicional, em conformidade com os preceitos da Constituição Federal de 1988 e do Código de Processo Civil.

Fundamento Constitucional

O julgamento é realizado nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que assegura que todas as decisões judiciais serão fundamentadas, sob pena de nulidade. A decisão ora proferida está amparada nos fatos apresentados, na legislação vigente e na jurisprudência consolidada, conferindo-lhe a devida fundamentação legal e constitucional.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 256 do CPC/2015, julgo procedente o pedido formulado pelo(a) Requerente, deferindo a citação do(a) Requerido(a), __________, por meio de edital.

Determino que o edital seja publicado no órgão oficial e em local de costume, nos termos da legislação processual vigente. Intime-se o(a) Requerente para providenciar o pagamento das custas necessárias à publicação do edital.

Concedo ao(à) Requerido(a) o prazo legal para manifestação, sob pena de revelia, caso não haja resposta no prazo estipulado.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Termos Finais

Assim voto.

Cidade, ___ de __________ de 20___.

_________________________________________

Magistrado(a)


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