Modelo de Requerimento de Habilitação Administrativa para Recebimento de Herança e Verbas Trabalhistas de Empregado Falecido

Publicado em: 25/12/2024 Civel Familia Sucessão Trabalhista
Modelo de requerimento administrativo direcionado ao setor de Recursos Humanos de uma empresa, com o objetivo de habilitação de herdeiro legítimo para recebimento de valores pendentes deixados por empregado falecido, incluindo salários e verbas rescisórias. Embasado no Código Civil Brasileiro (art. 1.784 e seguintes), legislação trabalhista e jurisprudência consolidada, o documento solicita a dispensa de inventário, considerando a ausência de litígio e a comprovação da legitimidade do requerente. Inclui fundamentação jurídica, doutrinária e pedidos específicos.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA]

Requerente: [Nome completo do requerente, com qualificação completa, conforme CPC/2015, art. 319, II]

Requerido: [Nome completo do requerido, com qualificação completa, conforme CPC/2015, art. 319, II]

PREÂMBULO

O Requerente, devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nos dispositivos legais aplicáveis, em especial no Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 1.784 e seguintes), bem como na legislação trabalhista pertinente, requerer a habilitação administrativa para recebimento de herança e valores salariais deixados pelo falecido, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

O falecido, Sr. [Nome do falecido abreviado], era empregado da empresa [Nome da empresa], tendo falecido em [data do falecimento]. O Requerente é herdeiro legítimo, conforme comprova a documentação anexa, sendo filho/companheiro(a) do de cujus.

Após o falecimento, constatou-se que o falecido deixou valores pendentes de recebimento, incluindo salários e eventuais verbas rescisórias. Além disso, o Requerente busca habilitação administrativa para recebimento da herança, considerando que não há litígio entre os herdeiros e que o levantamento dos valores não depende de abertura de inventário, conforme jurisprudência consolidada.

DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, a sucessão ocorre no momento da morte, transferindo-se aos herdeiros os bens, direitos e obrigações do falecido. Assim, o Requerente, como herdeiro legítimo, possui direito ao recebimento dos valores deixados pelo de cujus, incluindo salários e verbas rescisórias.

Ademais, conforme entendimento consolidado, a habilitação administrativa para recebimento de valores pode ser realizada sem a necessidade de abertura de inventário, desde que não haja litígio entre os herdeiros e que seja comprovada a legitimidade do requerente, conforme CPC/2015, art. 778, §1º, II.

O princípio da celeridade processual, previsto na CF/88, art. 5º, LXXVIII, também reforça a possibilidade de solução administrativa para evitar a judicialização desnecessária de questões que podem ser resolvidas de forma célere e eficiente.

DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO

A doutrina majoritária entende que a sucessão hereditária visa garantir a continuidade das relações jurídicas do falecido, transferindo aos herdeiros não apenas os bens, mas também os direitos e obrigações. Nesse sentido, Maria Helena Diniz destaca que "a transmissão da herança ocorre no momento"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido formulado pelo Requerente, [Nome completo], com fundamento no Código Civil Brasileiro (art. 1.784 e seguintes) e na legislação trabalhista, visando à habilitação administrativa para recebimento de valores salariais e verbas rescisórias deixadas pelo falecido, Sr. [Nome do falecido abreviado], ex-funcionário da empresa [Nome da empresa].

O Requerente alega ser herdeiro legítimo do de cujus, fato comprovado pelos documentos anexados aos autos, e pleiteia a dispensa de abertura de inventário, considerando a ausência de litígio entre os herdeiros e a possibilidade de solução administrativa para o caso em questão.

Voto

Da análise dos fatos

Os autos demonstram que o falecido, Sr. [Nome do falecido abreviado], deixou valores pendentes de recebimento, incluindo salários e verbas rescisórias de natureza trabalhista. O Requerente, por sua vez, apresentou documentação comprobatória de sua qualidade de herdeiro legítimo, não havendo, até o momento, qualquer contestação ou litígio declarado entre os demais herdeiros.

Do Direito

Nos termos do artigo 1.784 do Código Civil Brasileiro, "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Assim, é direito do Requerente o recebimento dos valores deixados pelo de cujus, desde que comprovada sua legitimidade e atendidos os requisitos legais.

Conforme entendimento consolidado no artigo 778, §1º, II, do Código de Processo Civil de 2015, a habilitação administrativa para recebimento de valores é possível sem a necessidade de abertura de inventário, desde que não haja litígio entre os herdeiros e que a legitimidade do requerente seja devidamente comprovada.

Ademais, a Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, LXXVIII, prevê o princípio da celeridade processual, que reforça a possibilidade de soluções administrativas para evitar judicialização desnecessária, garantindo maior eficiência e agilidade à resolução de questões como a presente.

Da Jurisprudência e Doutrina

A jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de habilitação administrativa em casos semelhantes:

  • STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ: "Herdeiros podem se habilitar em cumprimento de sentença sem prévia abertura de inventário ou partilha, desde que comprovada a legitimidade e recolhimento do ITCMD, quando aplicável."
  • TJSP, AI Acórdão/TJSP: "Desnecessidade de instauração de procedimento de inventário ou partilha para que se regularize a sucessão da única herdeira, desde que comprovada a quitação do ITCMD."

Na doutrina, Maria Helena Diniz destaca que "a transmissão da herança ocorre no momento da morte, independentemente de qualquer formalidade, cabendo aos herdeiros a responsabilidade de gerir e dispor dos bens deixados pelo de cujus".

Por sua vez, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald enfatizam a desburocratização do processo sucessório em casos de ausência de litígio, visando garantir maior efetividade na transmissão dos bens.

Conclusão

Diante da análise hermenêutica dos fatos e fundamentos legais apresentados, entendo que o pedido merece ser acolhido. A documentação apresentada pelo Requerente demonstra sua legitimidade como herdeiro, bem como a ausência de litígio entre os herdeiros, o que torna desnecessária a abertura de inventário.

Além disso, a solução administrativa é compatível com os princípios constitucionais da celeridade e eficiência, previstos na Constituição Federal de 1988.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço do pedido e voto por sua procedência, para determinar:

  1. A habilitação administrativa do Requerente como herdeiro legítimo do falecido;
  2. A dispensa de abertura de inventário, considerando a ausência de litígio;
  3. A expedição de alvará administrativo para levantamento dos valores devidos ao falecido;
  4. A intimação do setor competente da empresa [Nome da empresa] para que adote as providências necessárias ao cumprimento do presente voto.

É como voto.

[Local e Data]

Assinatura: ___________________________

Magistrado: [Nome do Magistrado]


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