Modelo de Requerimento de Habilitação Administrativa para Recebimento de Herança e Verbas Trabalhistas de Empregado Falecido
Publicado em: 25/12/2024 Civel Familia Sucessão TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA]
Requerente: [Nome completo do requerente, com qualificação completa, conforme CPC/2015, art. 319, II]
Requerido: [Nome completo do requerido, com qualificação completa, conforme CPC/2015, art. 319, II]
PREÂMBULO
O Requerente, devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nos dispositivos legais aplicáveis, em especial no Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 1.784 e seguintes), bem como na legislação trabalhista pertinente, requerer a habilitação administrativa para recebimento de herança e valores salariais deixados pelo falecido, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O falecido, Sr. [Nome do falecido abreviado], era empregado da empresa [Nome da empresa], tendo falecido em [data do falecimento]. O Requerente é herdeiro legítimo, conforme comprova a documentação anexa, sendo filho/companheiro(a) do de cujus.
Após o falecimento, constatou-se que o falecido deixou valores pendentes de recebimento, incluindo salários e eventuais verbas rescisórias. Além disso, o Requerente busca habilitação administrativa para recebimento da herança, considerando que não há litígio entre os herdeiros e que o levantamento dos valores não depende de abertura de inventário, conforme jurisprudência consolidada.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, a sucessão ocorre no momento da morte, transferindo-se aos herdeiros os bens, direitos e obrigações do falecido. Assim, o Requerente, como herdeiro legítimo, possui direito ao recebimento dos valores deixados pelo de cujus, incluindo salários e verbas rescisórias.
Ademais, conforme entendimento consolidado, a habilitação administrativa para recebimento de valores pode ser realizada sem a necessidade de abertura de inventário, desde que não haja litígio entre os herdeiros e que seja comprovada a legitimidade do requerente, conforme CPC/2015, art. 778, §1º, II.
O princípio da celeridade processual, previsto na CF/88, art. 5º, LXXVIII, também reforça a possibilidade de solução administrativa para evitar a judicialização desnecessária de questões que podem ser resolvidas de forma célere e eficiente.
DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
A doutrina majoritária entende que a sucessão hereditária visa garantir a continuidade das relações jurídicas do falecido, transferindo aos herdeiros não apenas os bens, mas também os direitos e obrigações. Nesse sentido, Maria Helena Diniz destaca que "a transmissão da herança ocorre no momento"'>...