Modelo de Petição de Habilitação de Herdeiro Colateral em Inventário com Fundamentação no CPC/2015 e CCB/2002

Publicado em: 16/12/2024 CivelProcesso Civil Familia Sucessão
Petição apresentada por herdeiro colateral requerendo sua habilitação nos autos do inventário de um falecido que não deixou descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente. Fundamentada no artigo 687 do CPC/2015 e no artigo 1.829, IV, do CCB/2002, a petição demonstra a legitimidade do requerente, irmão do de cujus, para exercer seus direitos hereditários. Inclui base legal, jurisprudências recentes e pedidos específicos como a habilitação do herdeiro, intimação de outras partes e expedição de alvarás.

PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIRO COLATERAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ______

Processo nº: [número do processo]

Requerente: [Nome do Requerente]

Requerido: [Nome do Requerido]

PREÂMBULO

O requerente, [Nome do Requerente], brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado devidamente constituído (procuração anexa), com fundamento no CPC/2015, art. 687 e seguintes, requerer sua HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO acima identificado, na qualidade de herdeiro colateral (irmão), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O presente inventário trata da sucessão dos bens deixados por [Nome do De Cujus], falecido em [data], conforme certidão de óbito anexa. O requerente é irmão do falecido, conforme comprova a certidão de nascimento e demais documentos anexos.

O de cujus não deixou descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente, sendo o requerente herdeiro colateral legítimo, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, IV. Assim, faz-se necessária a habilitação do requerente nos autos do inventário cumulativo, para que possa exercer seus direitos hereditários.

DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 1.829, IV, na ausência de descendentes, ascendentes ou cônjuge, a herança será transmitida aos colaterais até o quarto grau. O requerente, na qualidade de irmão do de cujus, é herdeiro legítimo e possui direito à sucessão.

O princípio da saisine, consagrado pelo CCB/2002, art. 1.784, estabelece que a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento da abertura da sucessão. Assim, o requerente possui legitimidade para habilitar-se nos autos do inventário e exercer seus direitos hereditários.

Ademais, o CPC/2015, art. 687, prevê a possibilidade de habilitação de herdeiros nos autos do inventário, mediante comprovação documental de sua condição de herdeiro. No presente"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro colateral formulado por [Nome do Requerente], que busca sua inclusão nos autos do inventário de [Nome do De Cujus], falecido em [data], com fundamento nos artigos 687 do CPC/2015, 1.784 e 1.829, IV, do Código Civil de 2002.

O requerente alega ser irmão do falecido, conforme comprova a documentação apresentada. Além disso, informa que o de cujus não deixou descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente, configurando-se, assim, sua legitimidade como herdeiro colateral.

Os autos foram devidamente instruídos com certidões e demais documentos comprobatórios, não havendo, até o momento, impugnação por parte dos interessados.

II. Fundamentação

1. Dos Fatos e do Direito

Conforme disposto no artigo 1.829, IV, do Código Civil de 2002, na ausência de descendentes, ascendentes ou cônjuge, a herança é transmitida aos herdeiros colaterais até o quarto grau. O requerente, na qualidade de irmão do de cujus, preenche tal requisito, configurando-se como herdeiro legítimo.

Ademais, o princípio da saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, estabelece que a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento da abertura da sucessão. Assim, os direitos hereditários do requerente decorrem diretamente da lei, independentemente de homologação prévia.

O artigo 687 do CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade de habilitação de herdeiros nos autos do inventário, mediante a comprovação documental de sua condição. No caso em questão, o requerente anexou certidões que comprovam seu parentesco com o de cujus, cumprindo os requisitos legais.

2. Da Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais superiores reforça a possibilidade de habilitação direta de herdeiros nos autos do inventário, sem a necessidade de arrolamento ou partilha prévia:

STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ: "É possível a habilitação direta dos herdeiros em cumprimento de sentença. O levantamento de valores não depende da abertura de inventário." Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 31/08/2020.
TJSP, Agravo de Instrumento 2032192-15.2024.8.26.0000: "Possibilidade de habilitação do sucessor, nos próprios autos, pela simples comprovação da condição de herdeiro, independentemente da abertura de inventário." Rel. Rebouças de Carvalho, j. 05/04/2024.

3. Princípios Constitucionais

Nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. A presente decisão observa tal comando ao embasar-se em dispositivos legais e entendimento consolidado da jurisprudência.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 687 do CPC/2015, 1.784 e 1.829, IV, do Código Civil de 2002, julgo procedente o pedido de habilitação de herdeiro formulado por [Nome do Requerente], reconhecendo-o como herdeiro colateral legítimo de [Nome do De Cujus].

Determino:

  1. A habilitação de [Nome do Requerente] nos autos do inventário, na qualidade de herdeiro colateral (irmão) do de cujus;
  2. A intimação dos demais interessados para manifestação, no prazo legal, caso queiram;
  3. A expedição de alvarás ou outras providências necessárias para que o requerente exerça plenamente seus direitos hereditários;
  4. O pagamento das custas processuais pelas partes que, porventura, resistirem injustificadamente ao pedido.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Local], [Data]

Juiz de Direito: [Nome do Magistrado]


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