Modelo de Resposta à Ação de Execução sobre Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Publicado em: 21/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
G. G. DE S. L., brasileira, estado civil __________, profissão __________, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado constituído, com endereço profissional na __________, onde recebe intimações, apresentar sua RESPOSTA À AÇÃO DE EXECUÇÃO, com fulcro no CPC/2015, art. 914 e seguintes, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente ação de execução foi ajuizada pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO RISQUE E RABISQUE LTDA., sob a alegação de inadimplemento de contrato de prestação de serviços educacionais firmado em 2 de janeiro de 2023, cujo valor total da dívida é de R$ 7.780,11, acrescido de juros de mora de 3% ao mês e multa de 2%.
A parte exequente pleiteia a penhora de bens via SISBAJUD ou, subsidiariamente, pelo RENAJUD, alegando que o contrato firmado possui liquidez, certeza e exigibilidade, conforme o CPC/2015, art. 784. Contudo, a presente execução carece de elementos que comprovem a regularidade do débito, além de apresentar inconsistências que serão demonstradas a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que, conforme o CPC/2015, art. 917, a parte executada pode opor-se à execução por meio de objeção de executividade, alegando matérias de ordem pública, como a inexistência de título executivo, excesso de execução ou qualquer outra irregularidade que comprometa a validade do procedimento.
No caso em tela, a parte exequente não apresentou memória de cálculo detalhada que justifique os valores cobrados, especialmente os juros de mora de 3% ao mês, que excedem os limites legais e configuram abuso de direito. Ademais, a multa contratual de 2% deve ser aplicada exclusivamente sobre o valor principal da dívida, conforme o CCB/2002, art. 412.
Além disso, a exequente não comprovou a tentativa de notificação extrajudicial da executada para regularização do débito, o que contraria o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o CPC/2015, art. 805, que determina a adoção de meios menos gravosos ao devedor.