Modelo de Resposta à Acusação com Pedido de Absolvição Sumária e Aplicação do Princípio da Insignificância em Ação Penal de Furto Tentado
Publicado em: 06/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA INÊS/MA
Processo nº: [inserir número do processo]
Data: 18 de setembro de 2024
JONAS DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], Santa Inês/MA, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de procuração anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 396-A do Código de Processo Penal (CPP), apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público, em razão da denúncia oferecida pela prática do crime tipificado no art. 155, caput, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente peça tem como objetivo demonstrar a ausência de justa causa para a continuidade da ação penal, com base em teses de direito material e processual, requerendo, ao final, a absolvição sumária do acusado, nos termos do art. 397 do CPP, ou, subsidiariamente, a aplicação do princípio da insignificância.
DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, no dia 10 de junho de 2024, o acusado, JONAS DA SILVA, desempregado e pai de uma criança de 2 anos, em situação de extrema dificuldade financeira, subtraiu uma lata de leite no valor de R$ 20,00 (vinte reais) de uma farmácia localizada no centro da cidade de Santa Inês/MA. Ao tentar sair do estabelecimento sem pagar, foi abordado por um funcionário após o disparo do alarme antifurto. A lata de leite foi imediatamente devolvida, sem qualquer dano.
Jonas confessou o ocorrido na delegacia, alegando que agiu em desespero para alimentar sua filha. Não possui antecedentes criminais e respondeu ao processo em liberdade provisória, concedida em audiência de custódia.
DO DIREITO
I. DA INAPLICABILIDADE DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL
O acusado foi denunciado pela prática de furto tentado (CP, art. 155, combinado com o art. 14, inciso II). Contudo, a conduta de Jonas não preenche os requisitos para a configuração do delito, considerando a ausência de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
O princípio da insignificância, amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, é aplicável ao caso, pois estão presentes os seus requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta; (ii) ausência de periculosidade social; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) inexpressividade da lesão jurídica.
O valor do bem subtraído (R$ 20,00) é ínfimo, e a lata de leite foi devolvida intacta. Ademais, o acusado agiu em estado de necessidade, conforme previsto no CP, art. 24, buscando suprir a fome de sua filha.
II. DA NULIDADE DO PROCESSO
Conforme entendimento consolidado, a ausência de apresentação de resposta à acusação antes "'>...