Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal com Pedido de Absolvição Sumária por Insignificância, Subsidiariamente Furto Privilegiado ou Prescrição da Pretensão Punitiva
Publicado em: 05/04/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO – ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 0000416-24.2016.8.26.0578
Acusado: J. A. da S.
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
J. A. da S., já qualificado nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional constante no rodapé desta, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319 c/c CPP, art. 396-A, apresentar sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – PREÂMBULO
O acusado foi denunciado como incurso nas sanções do CP, art. 155, caput, sob a alegação de que, em 2016, subtraiu nove pares de meias, avaliados em R$ 36,00 (trinta e seis reais), de um estabelecimento comercial. Os bens foram integralmente recuperados e restituídos à vítima, não havendo prejuízo patrimonial.
II – DOS FATOS
Segundo narra a denúncia, o acusado, em data de 2016, teria subtraído nove pares de meias de um estabelecimento comercial. A ação foi frustrada por funcionários do local, que recuperaram os bens, os quais foram imediatamente devolvidos à vítima. O valor total da res furtiva foi de R$ 36,00.
O acusado é primário, não possui antecedentes criminais e confessou espontaneamente a prática do delito.
III – DO DIREITO
1. DA ATIPICIDADE MATERIAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, visa excluir a tipicidade material de condutas que, embora formalmente típicas, não representam lesão relevante ao bem jurídico tutelado. Conforme entendimento consolidado pelo STF e pelo STJ, para a aplicação do princípio da insignificância devem estar presentes os seguintes requisitos:
- a) mínima ofensividade da conduta do agente;
- b) nenhuma periculosidade social da ação;
- c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
- d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
No caso em tela, todos os requisitos estão presentes: o valor da res furtiva é irrisório (R$ 36,00), os bens foram restituídos, não houve violência ou grave ameaça, e o réu é primário. Assim, a conduta é materialmente atípica.
O próprio STF já decidiu que a subtração de valores inferiores a 10% do salário-mínimo configura hipótese de insignificância penal (HC 84.412/SP/STF).
2. DO FURTO PRIVILEGIADO – CP, ART. 155, § 2º
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda pela tipicidade da conduta, requer-se o reconhecimento do furto privilegiado, nos termos do CP, art. 155, § 2º, que prevê a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa ou aplicação de pena inferior ao mínimo legal, quando o réu for primário e o objeto do furto for de pequeno valor.
O acusado é primário, e o valor subtraído é irrisório, o que autoriza a aplicação da causa de diminuição de pena.
3. DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – CP, ART. 109, VI
Nos termos do CP, art. 109, VI, a prescrição da pretensão punitiva, quando a pena máxima cominada não excede "'>...