Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal por Furto: Defesa Baseada no Princípio da Insignificância e na Ausência de Dolo
Publicado em: 02/06/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS – GO
AÇÃO PENAL Nº 2019.07.01.02222-5
PATRÍCIA DIANA, brasileira, solteira, nascida em 01/12/1999, portadora do RG nº XXX e CPF nº XXX, residente e domiciliada na QNQ 15, lote 15, Pirenópolis-GO, por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de procuração anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar sua:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente resposta à acusação é apresentada no último dia do prazo legal, em 22/02/2019, conforme contagem prevista no CPP, art. 798. A defesa requer que sejam analisadas as preliminares e as teses de mérito, com o objetivo de demonstrar a ausência de justa causa para a continuidade da ação penal.
DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, a acusada, no dia 03/01/2019, subtraiu um vestido simples de sua patroa, avaliado em R$ 90,00, com o intuito de utilizá-lo em um encontro pessoal. Após o uso, a acusada devolveu o vestido à residência da patroa, antes mesmo que esta percebesse a ausência do objeto. No entanto, em razão de denúncia feita por uma vizinha, foi instaurado boletim de ocorrência, culminando na denúncia pelo crime de furto, previsto no CP, art. 155, caput.
DO DIREITO
1. DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
O princípio da insignificância, amplamente reconhecido pela jurisprudência, exclui a tipicidade material de condutas que não causem lesão relevante ao bem jurídico tutelado. No caso em tela, o objeto subtraído possui valor ínfimo (R$ 90,00), não gerando prejuízo significativo à vítima, pessoa de muitas posses.
O STF e o STJ têm reiteradamente aplicado o princípio da insignificância em casos semelhantes, desde que atendidos os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão ao bem jurídico. Todos esses requisitos estão presentes no caso em análise.
2. DA AUSÊNCIA DE DOLO
O dolo, elemento subjetivo essencial ao crime de furto, não se verifica na conduta da acusada. Patrícia não agiu com a intenção de se apropriar definitivamente do bem, mas apenas de utilizá-lo temporariamente, devolvendo-o à residência da vítima no mesmo dia. Tal circunstância afasta a configuração do crime de furto, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
3. DA POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO DE USO
Subsidiariamente, caso não seja reconhecida a atipicidade material ou a ausência de dolo, a defesa reque"'>...