Modelo de Defesa Prévia em Ação Penal por Furto Simples com Pedido de Rejeição da Denúncia e Aplicação do Princípio da Insignificância
Publicado em: 07/04/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Laguna – SC
Processo nº: (informar número do processo)
TH. F. A. S., já qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Laguna/SC, endereço eletrônico: advogado@exemplo.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPP, art. 396-A, apresentar sua
DEFESA PRÉVIA
em face da denúncia que lhe imputa a prática do crime previsto no CP, art. 155, § 1º, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado TH. F. A. S., imputando-lhe a prática do crime de furto simples, com causa de aumento de pena em razão do repouso noturno, previsto no CP, art. 155, § 1º.
Segundo a peça acusatória, no dia 15 de junho de 2022, entre 2h e 4h05min, o denunciado teria subtraído aproximadamente sete tampas de bueiro, avaliadas em R$ 1.573,00, pertencentes ao Município de Laguna. A denúncia foi embasada em depoimentos de dois guardas municipais, D. M. C. e L. de A., que teriam presenciado ou relatado os fatos.
O Ministério Público requer a instauração do processo criminal, a citação do réu para apresentar defesa e a fixação de valor mínimo para reparação do dano.
DO DIREITO
1. DA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL
O conjunto probatório apresentado na denúncia é insuficiente para justificar a instauração da ação penal. A imputação baseia-se exclusivamente em depoimentos de agentes públicos, sem qualquer elemento material que comprove a autoria ou a materialidade do delito.
Nos termos do CPP, art. 386, VII, o réu deve ser absolvido quando não houver prova suficiente para a condenação. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a condenação penal exige prova robusta e inequívoca da autoria e da materialidade do delito, sob pena de violação ao princípio do in dubio pro reo, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII.
2. DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
O princípio da presunção de inocência impõe que toda dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do crime seja interpretada em favor do réu. No caso em tela, não há qualquer prova direta da participação de TH. F. A. S. na subtração das tampas de bueiro. A simples menção de seu nome por testemunhas não supre a exigência de certeza mínima para o prosseguimento da ação penal.
Como bem pontua o CPP, art. 155, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, sendo inadmissível basear-se apenas em elementos colhidos na fase inquisitorial, como é o caso da presente denúncia.
3. DA ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Embora o valor estimado das tampas de bueiro seja de R$ 1.573,00, é necessário considerar a jurisprudência consolidada que admite a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto de bens públicos, desde que ausente relevante ofensividade da conduta, periculosidade d"'>...