Modelo de Resposta à Acusação de Lesão Corporal e Ameaça no Âmbito da Lei Maria da Penha

Publicado em: 03/11/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de resposta à acusação em processo criminal envolvendo lesão corporal e ameaça, nos termos do CP, art. 129, § 9º e CP, art. 147, combinado com a Lei 11.340/2006. Contém fundamentação sobre a ausência de dolo, defesa baseada em depoimento de testemunha e pedido de absolvição do acusado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

PROCESSO N.º [número do processo]

J. A. F. DA S., brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF sob o n.º [número do CPF], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na [endereço do escritório], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

nos termos do CPP, art. 396-A, em face da denúncia que lhe imputa a prática dos crimes previstos no CP, art. 129, § 9º, CP, art. 147, e CP, art. 69, c/c Lei 11.340/2006, art. 7º, I e II, da (Lei Maria da Penha), pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

I - DOS FATOS

O acusado foi denunciado sob a alegação de que, no dia 16 de dezembro de 2023, às 07h00, no município de [Toritama/PE], teria agredido a vítima Aldecia Pereira Bispo, causando-lhe um pequeno corte na cabeça utilizando uma faca. Segundo a denúncia, o acusado também teria ameaçado a vítima, infringindo medidas protetivas de urgência anteriormente impostas.

Entretanto, conforme depoimento da testemunha presencial (mãe da vítima), ficou esclarecido que não foi o acusado quem tentou ferir a vítima com uma faca, mas sim a vítima que tentou agredi-lo. Em resposta, o acusado arremessou um celular na direção da vítima, o que ocasionou um corte superficial em sua cabeça. Ademais, o laudo médico pericial de lesão corporal atesta que o corte na cabeça da vítima não se trata de lesão provocada por faca, mas sim por impacto de objeto arremessado.

A própria vítima, instada a continuar com as medidas protetivas, afirmou que não era mais necessário manter tais medidas, demonstrando que o episódio se tratou de um conflito pontual, sem continuidade ou riscos subsequentes.

II - DO DIREITO

A defesa do acusado sustenta que não houve dolo específico de causar lesão corporal com o uso de faca, conforme descrito na denúncia, pois a dinâmica dos fatos demonstra que a agressão ocorreu em legítima reação a uma tentativa de agressão prévia da vítima. Dessa forma, não há que se falar em lesão corporal qualificada pela violência doméstica, conforme CP, art. 129, § 9º.

Quanto ao crime de ameaça (CP, art. 147), a defesa destaca a ausência de provas que demonstrem, de forma inequívoca, a intenção do acusado de amedrontar ou coagir a vítima. Não há nos autos elementos suficientes para comprovar que o acusado proferiu ameaças que se enquadrem na tipificação penal.<"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

João Artur Ferreira da Silva foi denunciado por supostamente ter cometido crimes de lesão corporal e ameaça contra Aldecia Pereira Bispo, conforme previsto no CP, art. 129, § 9º e CP, art. 147, c/c Lei 11.340/2006, art. 7º, I e II, (Lei Maria da Penha). A denúncia baseia-se na alegação de que o acusado teria utilizado uma faca para cortar a cabeça da vítima, causando-lhe um pequeno corte. No entanto, o depoimento da mãe da vítima, que presenciou os fatos, confirma que a vítima tentou agredir o acusado com uma faca, sendo que este apenas reagiu arremessando um celular, o qual resultou em um corte na cabeça da vítima.

O laudo pericial confirma que o corte na cabeça da vítima não se deu por uma faca, mas por impacto de objeto arremessado. Ademais, a própria vítima declarou que as medidas protetivas não eram mais necessárias, demonstrando que não há risco iminente ou situação que justifique a manutenção dessas medidas.

DEFESAS POSSÍVEIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público poderá alegar que a reação do acusado foi desproporcional à tentativa de agressão por parte da vítima, configurando assim a lesão corporal prevista no CP, art. 129, § 9º. Poderá, ainda, argumentar que a mera tentativa de contato entre o acusado e a vítima, mesmo em legítima defesa, caracteriza descumprimento de medida protetiva, o que justifica a imputação do crime.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A defesa busca demonstrar que não houve dolo por parte do acusado em causar lesão corporal, sendo sua conduta apenas uma reação a uma tentativa de agressão sofrida. A ausência de intimação válida e a inconsistência dos depoimentos tornam inviável a condenação pelos crimes imputados, justificando-se a absolvição do acusado. A Justiça deve assegurar que nenhuma pessoa seja condenada sem provas robustas que comprovem sua culpa de maneira inequívoca, garantindo-se o devido processo legal e a ampla defesa.



TÍTULO:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL POR LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA


1. INTRODUÇÃO
A presente resposta à acusação é apresentada em defesa do acusado, denunciado pelos crimes de lesão corporal e ameaça (CP, art. 129, § 9º, e CP, art. 147), ambos em contexto de violência doméstica, sob a égide da Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006). A defesa fundamenta-se na ausência de dolo específico para configurar tais crimes e na inexistência de provas consistentes que justifiquem uma condenação. Pede-se, ao final, a absolvição do acusado com base nos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Comentário Jurídico:
A Lei Maria da Penha tem como objetivo combater a violência contra a mulher, impondo medidas rígidas para a proteção da vítima. No entanto, para que ocorra a responsabilização penal, é necessário que o comportamento do acusado seja doloso e esteja claramente demonstrado nos autos. A defesa, ao contestar a acusação, argumenta pela insuficiência probatória, condição indispensável para sustentar uma condenação.

Legislação:
CP, art. 129, § 9º - Aumento de pena para lesão corporal praticada no âmbito doméstico.
CP, art. 147 - Tipifica o crime de ameaça, incluindo sua aplicação em violência doméstica.

Jurisprudência:
Lesão Corporal e Violência Doméstica
Ameaça na Lei Maria da Penha
Ausência de Dolo em Lesão Corporal


2. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A denúncia pela prática de lesão corporal fundamenta-se na alegação de agressão física que teria ocorrido no contexto doméstico. No entanto, a defesa argumenta que não há provas suficientes para demonstrar a prática de ato doloso pelo acusado, uma vez que a lesão não foi confirmada por laudo pericial conclusivo e carece de testemunho independente que a corrobore.

Comentário Jurídico:
O crime de lesão corporal no âmbito doméstico requer, além do dolo, a comprovação do nexo causal entre a conduta do acusado e o dano à integridade física da vítima. Na ausência de provas materiais e testemunhais robustas, a responsabilidade penal não pode ser presumida. A jurisprudência reforça que dúvidas quanto à autoria e materialidade devem ser resolvidas em favor do acusado.

Legislação:
CP, art. 129, § 9º - Prevê a majoração da pena para lesão corporal cometida em contexto doméstico.
CF/88, art. 5º, LVII - Estabelece o princípio da presunção de inocência.

Jurisprudência:
Lesão Corporal em Âmbito Doméstico e Presunção de Inocência
Ausência de Prova em Lesão Corporal
Dúvida sobre Autoria e Materialidade


3. AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA
A acusação de ameaça no contexto da Lei Maria da Penha baseia-se no suposto temor gerado pela conduta do acusado. Entretanto, a defesa argumenta que não houve dolo específico em atemorizar a vítima e que a acusação se ampara em depoimentos contraditórios e subjetivos, sem consistência para sustentar uma condenação.

Comentário Jurídico:
O crime de ameaça requer que o agente atue com o propósito claro de intimidar ou atemorizar a vítima. A ausência de prova concreta sobre a intenção do acusado e a falta de relatos consistentes por parte da vítima e de testemunhas externas impedem a caracterização do dolo, inviabilizando a responsabilização penal. É indispensável que o temor da vítima seja objetivamente justificado para caracterizar a ameaça.

Legislação:
CP, art. 147 - Estabelece os requisitos para a caracterização do crime de ameaça.
CF/88, art. 5º, XXXIX - Princípio da legalidade, exigindo prova do dolo para tipificação criminal.

Jurisprudência:
Dolo Específico na Ameaça
Contradição em Depoimento de Ameaça
Temor Justificado para Ameaça


4. DEFESA BASEADA EM DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS
A defesa sustenta que os depoimentos de testemunhas apresentadas corroboram a versão do acusado e evidenciam a inconsistência dos relatos da vítima. Essas testemunhas presenciaram a convivência entre as partes e relatam a ausência de qualquer comportamento agressivo por parte do acusado, o que reforça a fragilidade da acusação.

Comentário Jurídico:
Depoimentos de testemunhas idôneas são essenciais para esclarecer os fatos e oferecer uma versão imparcial da situação. No processo penal, a prova testemunhal é especialmente relevante para sustentar a defesa, sobretudo quando a versão da acusação não é corroborada por evidências externas. A dúvida gerada pelas divergências entre depoimentos favorece o réu, conforme o princípio do in dubio pro reo.

Legislação:
CPP, art. 155 - Dispõe sobre a valoração das provas no processo penal.
CF/88, art. 5º, LVII - Princípio do in dubio pro reo (presunção de inocência em caso de dúvida).

Jurisprudência:
Prova Testemunhal na Defesa Penal
In Dubio Pro Reo e Versão do Acusado
Fragilidade de Provas Contraditórias


5. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA
A aplicação do devido processo legal e da ampla defesa é fundamental para assegurar a legitimidade do processo penal. No presente caso, a defesa argumenta que o acusado não teve oportunidade de defender-se adequadamente diante de uma acusação embasada em provas frágeis e em contradições. Estes princípios constitucionais resguardam o direito do réu a um julgamento justo e imparcial.

Comentário Jurídico:
O princípio do devido processo legal exige que todos os atos processuais respeitem o direito de defesa do acusado, assegurando-lhe um ambiente equitativo e transparente para contestar a acusação. Em contexto de provas inconsistentes, é imperioso que o juízo valorize a ausência de materialidade e as dúvidas geradas no processo, favorecendo a absolvição do réu em respeito aos princípios constitucionais.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV e LV - Garante o devido processo legal e a ampla defesa no processo penal.
CPP, art. 564, IV - Estabelece nulidade quando há cerceamento de defesa.

Jurisprudência:
Devido Processo Legal e Ampla Defesa
Cerceamento de Defesa e Prova Frágil
Presunção de Inocência e Contradições na Acusação


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base nos argumentos apresentados, a defesa requer a absolvição do acusado pelas acusações de lesão corporal e ameaça, uma vez que não há provas suficientes para configurar a prática dos delitos imputados. Além disso, a ausência de dolo e as inconsistências probatórias reforçam a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Em respeito à presunção de inocência, a absolvição é medida que se impõe.

Comentário Jurídico:
As considerações finais reiteram a necessidade de observar o princípio da presunção de inocência, que determina que, em caso de dúvida, o julgamento deve favorecer o réu. Diante da fragilidade probatória e das contradições evidenciadas, não há base sólida para condenação, de modo que o respeito ao devido processo e à ampla defesa exigem a absolvição.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LVII - Presunção de inocência até o trânsito em julgado.
CPP, art. 386, VII - Absolvição por falta de provas suficientes.

Jurisprudência:
Presunção de Inocência e Absolvição
Ausência de Provas Suficientes e Absolvição
Devido Processo Legal e Absolvição


 


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