Modelo de Resposta à acusação em processo criminal por suposto estupro de vulnerável contra A. M. B. em Leme/SP, com pedido de trancamento da ação por ausência de justa causa, inépcia da denúncia e insuficiência probató...
Publicado em: 25/04/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO – ESTUPRO DE VULNERÁVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Leme/SP.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. M. B., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Leme/SP, CEP 00.000-000, e-mail: [email protected].
Vítima: L. R. da S., menor impúbere, representada por sua genitora, S. M. da S., brasileira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua das Acácias, nº 50, Bairro Jardim Primavera, Leme/SP, CEP 00.000-000, e-mail: [email protected].
Autor da denúncia: Ministério Público do Estado de São Paulo.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. M. B., imputando-lhe a prática do crime previsto no CP, art. 217-A (estupro de vulnerável), sob a alegação de que, no ano de 2020, teria praticado ato libidinoso contra sua sobrinha, L. R. da S., então com sete ou oito anos de idade, na residência do acusado, local onde a menor permanecia sob seus cuidados enquanto a mãe trabalhava. O suposto abuso teria ocorrido mediante um abraço por trás, sendo o fato revelado pela criança em ambiente escolar, em outubro de 2023, e confirmado em depoimento especial. A denúncia fundamenta-se, essencialmente, no relato da vítima e nas informações do Conselho Tutelar, requerendo a citação do acusado, a oitiva de testemunhas, a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e a juntada de antecedentes criminais.
4. PRELIMINARES
4.1. Ausência de Justa Causa para a Ação Penal
A denúncia não descreve, de forma concreta e individualizada, elementos que caracterizem o ato libidinoso, limitando-se a afirmar que o réu teria abraçado a vítima por trás. Tal conduta, por si só, não configura o núcleo do tipo penal do CP, art. 217-A, pois não há descrição de qualquer ato voltado à satisfação da lascívia ou de cunho sexual. A ausência de justa causa para a ação penal, por falta de elementos mínimos de materialidade e autoria, enseja o reconhecimento da inépcia da denúncia (CPP, art. 395, III).
4.2. Inépcia da Denúncia
O Ministério Público não individualizou a conduta do acusado de modo a permitir o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A peça acusatória não descreve, de modo claro e preciso, o contexto, a intenção e os elementos objetivos que permitam identificar o suposto ato libidinoso, limitando-se a narrar um abraço, conduta ambígua e destituída de conotação sexual, o que afronta os princípios da legalidade e da taxatividade penal.
4.3. Falta de Indícios Mínimos de Materialidade
Não há nos autos qualquer elemento probatório que corrobore o relato da vítima, tampouco laudo pericial, exame psicológico ou testemunho independente que confirme a ocorrência do suposto abuso. O simples relato, sem qualquer elemento de corroboração, não é suficiente para o recebimento da denúncia, conforme entendimento consolidado do STJ.
Fechamento Preliminar: Diante das preliminares suscitadas, requer-se o acolhimento das teses para o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, inépcia da denúncia e falta de indícios mínimos de materialidade.
5. DOS FATOS
O réu, A. M. B., é tio materno da menor L. R. da S., tendo, por diversas ocasiões, cuidado da sobrinha em sua residência, enquanto a genitora da criança trabalhava. Em nenhum momento houve qualquer conduta de cunho sexual ou libidinoso por parte do acusado. O episódio narrado pela vítima refere-se a um abraço por trás, gesto comum em relações familiares, sem qualquer intenção lasciva ou sexual.
A revelação do suposto abuso ocorreu apenas em outubro de 2023, cerca de três anos após o alegado fato, em ambiente escolar, sem que houvesse qualquer relato anterior à mãe, familiares ou autoridades. O depoimento especial da menor limita-se a confirmar o abraço, sem detalhar qualquer ato que extrapole o afeto familiar. Não há nos autos laudo pericial, exame psicológico ou qualquer outro elemento que comprove a existência de ato libidinoso.
Ressalte-se que o réu sempre manteve conduta ilibada, não possuindo antecedentes criminais, sendo pessoa de confiança da família e da comunidade local. A acusação baseia-se exclusivamente no relato isolado da vítima, sem qualquer elemento de corroboração.
Fechamento Fático: Os fatos narrados não evidenciam qualquer conduta típica, antijurídica ou culpável por parte do réu, sendo o abraço por trás ato desprovido de conotação sexual, não havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal.
6. DO DIREITO
6.1. Tipicidade Penal
O crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, exige a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Ato libidinoso, segundo a doutrina e a jurisprudência, é aquele praticado com o objetivo de satisfazer a lascívia do agente ou de outrem, envolvendo contato físico de natureza sexual. O simples abraço, sem qualquer outro elemento que denote intenção lasciva, não se enquadra no conceito de ato libidinoso, sendo conduta atípica.
6.2. Princípio da Legalidade e da Taxatividade Penal
O princípio da legalidade, insculpido na CF/88, art. 5º, XXXIX, e o princípio da taxatividade penal exigem que a conduta imputada ao réu esteja claramente prevista em lei como crime, não se admitindo interpretações extensivas em prejuízo do acusado. A ausência de elementos objetivos que caracterizem o ato libidinoso impede a subsunção da conduta ao tipo penal do CP, art. 217-A.
6.3. Prova da Materialidade e da Autoria
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