Modelo de Resposta à acusação em processo criminal por suposto estupro de vulnerável contra A. M. B. em Leme/SP, com pedido de trancamento da ação por ausência de justa causa, inépcia da denúncia e insuficiência probató...

Publicado em: 25/04/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de peça processual para resposta à acusação em ação penal pública por crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), defendendo a atipicidade da conduta, ausência de dolo, falta de elementos mínimos de materialidade e autoria, com fundamentação em princípios constitucionais e jurisprudência, requerendo o trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, a absolvição do réu.

RESPOSTA À ACUSAÇÃO – ESTUPRO DE VULNERÁVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Leme/SP.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: A. M. B., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Leme/SP, CEP 00.000-000, e-mail: [email protected].

Vítima: L. R. da S., menor impúbere, representada por sua genitora, S. M. da S., brasileira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua das Acácias, nº 50, Bairro Jardim Primavera, Leme/SP, CEP 00.000-000, e-mail: [email protected].

Autor da denúncia: Ministério Público do Estado de São Paulo.

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. M. B., imputando-lhe a prática do crime previsto no CP, art. 217-A (estupro de vulnerável), sob a alegação de que, no ano de 2020, teria praticado ato libidinoso contra sua sobrinha, L. R. da S., então com sete ou oito anos de idade, na residência do acusado, local onde a menor permanecia sob seus cuidados enquanto a mãe trabalhava. O suposto abuso teria ocorrido mediante um abraço por trás, sendo o fato revelado pela criança em ambiente escolar, em outubro de 2023, e confirmado em depoimento especial. A denúncia fundamenta-se, essencialmente, no relato da vítima e nas informações do Conselho Tutelar, requerendo a citação do acusado, a oitiva de testemunhas, a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e a juntada de antecedentes criminais.

4. PRELIMINARES

4.1. Ausência de Justa Causa para a Ação Penal
A denúncia não descreve, de forma concreta e individualizada, elementos que caracterizem o ato libidinoso, limitando-se a afirmar que o réu teria abraçado a vítima por trás. Tal conduta, por si só, não configura o núcleo do tipo penal do CP, art. 217-A, pois não há descrição de qualquer ato voltado à satisfação da lascívia ou de cunho sexual. A ausência de justa causa para a ação penal, por falta de elementos mínimos de materialidade e autoria, enseja o reconhecimento da inépcia da denúncia (CPP, art. 395, III).

4.2. Inépcia da Denúncia
O Ministério Público não individualizou a conduta do acusado de modo a permitir o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A peça acusatória não descreve, de modo claro e preciso, o contexto, a intenção e os elementos objetivos que permitam identificar o suposto ato libidinoso, limitando-se a narrar um abraço, conduta ambígua e destituída de conotação sexual, o que afronta os princípios da legalidade e da taxatividade penal.

4.3. Falta de Indícios Mínimos de Materialidade
Não há nos autos qualquer elemento probatório que corrobore o relato da vítima, tampouco laudo pericial, exame psicológico ou testemunho independente que confirme a ocorrência do suposto abuso. O simples relato, sem qualquer elemento de corroboração, não é suficiente para o recebimento da denúncia, conforme entendimento consolidado do STJ.

Fechamento Preliminar: Diante das preliminares suscitadas, requer-se o acolhimento das teses para o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, inépcia da denúncia e falta de indícios mínimos de materialidade.

5. DOS FATOS

O réu, A. M. B., é tio materno da menor L. R. da S., tendo, por diversas ocasiões, cuidado da sobrinha em sua residência, enquanto a genitora da criança trabalhava. Em nenhum momento houve qualquer conduta de cunho sexual ou libidinoso por parte do acusado. O episódio narrado pela vítima refere-se a um abraço por trás, gesto comum em relações familiares, sem qualquer intenção lasciva ou sexual.

A revelação do suposto abuso ocorreu apenas em outubro de 2023, cerca de três anos após o alegado fato, em ambiente escolar, sem que houvesse qualquer relato anterior à mãe, familiares ou autoridades. O depoimento especial da menor limita-se a confirmar o abraço, sem detalhar qualquer ato que extrapole o afeto familiar. Não há nos autos laudo pericial, exame psicológico ou qualquer outro elemento que comprove a existência de ato libidinoso.

Ressalte-se que o réu sempre manteve conduta ilibada, não possuindo antecedentes criminais, sendo pessoa de confiança da família e da comunidade local. A acusação baseia-se exclusivamente no relato isolado da vítima, sem qualquer elemento de corroboração.

Fechamento Fático: Os fatos narrados não evidenciam qualquer conduta típica, antijurídica ou culpável por parte do réu, sendo o abraço por trás ato desprovido de conotação sexual, não havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal.

6. DO DIREITO

6.1. Tipicidade Penal
O crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, exige a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Ato libidinoso, segundo a doutrina e a jurisprudência, é aquele praticado com o objetivo de satisfazer a lascívia do agente ou de outrem, envolvendo contato físico de natureza sexual. O simples abraço, sem qualquer outro elemento que denote intenção lasciva, não se enquadra no conceito de ato libidinoso, sendo conduta atípica.

6.2. Princípio da Legalidade e da Taxatividade Penal
O princípio da legalidade, insculpido na CF/88, art. 5º, XXXIX, e o princípio da taxatividade penal exigem que a conduta imputada ao réu esteja claramente prevista em lei como crime, não se admitindo interpretações extensivas em prejuízo do acusado. A ausência de elementos objetivos que caracterizem o ato libidinoso impede a subsunção da conduta ao tipo penal do CP, art. 217-A.

6.3. Prova da Materialidade e da Autoria
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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de A. M. B., imputando-lhe a prática do delito descrito no CP, art. 217-A (estupro de vulnerável), sob a alegação de que, no ano de 2020, teria praticado ato libidinoso contra sua sobrinha, L. R. da S., então com sete ou oito anos de idade. O fato teria ocorrido na residência do acusado, local onde a menor permanecia sob seus cuidados enquanto a mãe trabalhava. O suposto abuso restringe-se, segundo a denúncia, a um abraço por trás, revelado pela criança em ambiente escolar, três anos após o alegado episódio.

A defesa, em resposta à acusação, arguiu preliminares de ausência de justa causa, inépcia da denúncia e falta de indícios mínimos de materialidade, requerendo o trancamento da ação penal. No mérito, sustentou a atipicidade da conduta, ausência de dolo específico e insuficiência probatória.

II. Fundamentação

II.1. Preliminares

Analiso, inicialmente, as preliminares suscitadas pela defesa.

A denúncia, consoante se depreende da leitura dos autos, limita-se a narrar que o réu teria abraçado a vítima por trás, sem detalhar qualquer outro ato de natureza libidinosa ou conotação sexual. Não há descrição objetiva da conduta, tampouco elementos que permitam aferir o dolo específico exigido para a configuração do crime previsto no CP, art. 217-A.

O princípio do devido processo legal e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exige que a peça acusatória contenha exposição clara e individualizada dos fatos, possibilitando o exercício do contraditório. A ausência de narrativa suficiente acerca do núcleo do tipo penal conduz ao reconhecimento da inépcia da denúncia (CPP, art. 395, I e III).

Ademais, não há nos autos qualquer elemento de corroboração ao relato da vítima, como laudo pericial, exame psicológico, testemunho independente ou qualquer outro meio de prova que dê suporte à acusação. O simples relato, desacompanhado de indícios mínimos de materialidade e autoria, não se mostra suficiente para a instauração válida da ação penal, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.

Dessa forma, acolho as preliminares de inépcia da denúncia e ausência de justa causa, impondo-se, por consequência, o trancamento da ação penal.

II.2. Do Direito e do Mérito

Superadas as preliminares, ainda que assim não fosse, no mérito, a pretensão acusatória igualmente não merece prosperar.

O crime de estupro de vulnerável exige, para sua configuração, a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Ato libidinoso, nos termos da doutrina e da jurisprudência, é aquele praticado com o objetivo de satisfazer a lascívia do agente, com inequívoca conotação sexual. O simples abraço, desprovido de qualquer outro elemento, não se subsume à tipicidade exigida pelo dispositivo legal.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, XXXIX) e da taxatividade penal impede que condutas atípicas sejam alçadas à categoria de crime por via interpretativa extensiva, especialmente em matéria penal, devendo-se resguardar a segurança jurídica do acusado.

A palavra da vítima, embora relevante nos crimes contra a dignidade sexual, não pode ser considerada isoladamente, sobretudo quando ausentes elementos de corroboração ou quando a narrativa carece de riqueza de detalhes, lógica interna ou contemporaneidade, conforme recente entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

“A palavra da vítima não traz ínsita uma presunção absoluta de veracidade e, especialmente quando em contraste apenas as versões contrapostas de vítima e acusado, sem qualquer outro elemento paralelo ratificador, a narrativa acusatória deve vir exposta com algum grau de contemporaneidade, estruturação lógica e cronológica... O melhor caminho é a absolvição.” (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Carlos Eduardo Freire Roboredo, julgado em 18/06/2024)

Assim, ausentes provas robustas e inequívocas de que o réu, de fato, tenha praticado qualquer ato libidinoso ou de conotação sexual, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII), não se podendo exigir do acusado a demonstração de sua inocência.

Ressalto, ainda, que a conduta narrada – abraço por trás – é compatível com o afeto familiar e não se vislumbra, nos autos, qualquer elemento que evidencie intenção lasciva, elemento subjetivo indispensável à configuração do delito imputado.

II.3. Da Fundamentação Constitucional

Em cumprimento ao disposto na CF/88, art. 93, IX, fundamenta-se o presente voto no princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV), no princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e na exigência de que toda decisão judicial seja devidamente motivada, sob pena de nulidade.

A ausência de justa causa, de elementos mínimos de materialidade e de autoria, assim como a atipicidade da conduta descrita, impõem o reconhecimento da impossibilidade de prosseguimento da ação penal e, subsidiariamente, da absolvição do réu, caso superada a análise preliminar.

III. Dispositivo

Diante do exposto, ACOLHO as preliminares suscitadas pela defesa e JULGO EXTINTA a presente ação penal, por ausência de justa causa e inépcia da denúncia, nos termos do CPP, art. 395, I e III.

Subsidiariamente, caso superadas as preliminares, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o réu A. M. B., com fulcro no CPP, art. 386, III, V e VII, em razão da atipicidade da conduta, ausência de provas e insuficiência probatória.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Certificação da Fundamentação

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, certifico que o presente voto encontra-se devidamente fundamentado, com a indicação clara das razões de fato e de direito que formaram o convencimento deste juízo.

V. Local e Data

Leme/SP, ___ de ____________ de 2024.

___________________________________________
Juiz de Direito


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