Modelo de Resposta à Acusação - Importunação Sexual
Publicado em: 18/07/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
Réu: [Nome do Réu]
Assunto: Resposta à Acusação
[Nome do Réu], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 396-A do Código de Processo Penal (CPP), apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DOS FATOS
O réu está sendo acusado de importunação sexual, conforme art. 215-A do Código Penal, por supostamente ter praticado ato libidinoso contra a autora. No entanto, os fatos narrados pela autora não correspondem à verdade. O réu e a autora são colegas, e em um momento de interação social, o réu deu um beijo na autora, sem qualquer intenção libidinosa ou de satisfazer desejos subjetivos.
2. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
2.1. Da Tipificação do Crime de Importunação Sexual
O art. 215-A do Código Penal define o crime de importunação sexual como "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Para que se configure o crime, é necessário que haja a intenção de praticar ato libidinoso visando à satisfação de desejos sexuais.
2.2. Da Ausência de Intenção Libidinosa
No presente caso, o réu não tinha qualquer intenção de praticar ato libidinoso ou de satisfazer desejos subjetivos. O beijo dado na autora foi um gesto amistoso entre colegas, sem qualquer conotação sexual. Portanto, não se configura o crime de importunação sexual.
3. DAS DEFESAS OPOSTAS
3.1. Da Alegação de Consentimento
A defesa poderá alegar que o gesto do réu foi consentido pela autora ou, ao menos, que não houve reação negativa imediata que indicasse o contrário. A ausência de recusa explícita pode ser um indicativo de que o ato não foi percebido como libidinoso pela autora.
3.2. Da Falta de Provas...