Modelo de Revisão Criminal por Ausência de Exame de Corpo de Delito

Publicado em: 25/10/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de revisão criminal visando à anulação de sentença condenatória por ausência de prova da materialidade delitiva, com base na falta de exame de corpo de delito e na condenação fundamentada exclusivamente na confissão do acusado. Inclui fundamentos legais, princípios constitucionais e pedido de absolvição.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

EVANDRO, brasileiro, casado, profissão, inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº _____, Bairro __________, CEP: __________, São Luís/MA, telefone (xx) xxxx-xxxx, e-mail: __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, propor a presente:

REVISÃO CRIMINAL

com fulcro no CPP, art. 621, em face da sentença condenatória proferida nos autos do Processo nº __________, da 2ª Vara Criminal de São Luís/MA, que condenou o Requerente à pena de 05 anos e 02 meses de reclusão, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

1. DOS FATOS

O Requerente foi condenado pela prática do crime de lesão corporal gravíssima, nos termos do CP, art. 129, § 2º. A sentença condenatória foi proferida em 22 de julho de 2024, e o processo transitou em julgado sem que a defesa ou o Ministério Público tivessem interposto recurso.

Ao analisar os autos, o Requerente verificou que a sentença condenatória foi baseada exclusivamente em sua confissão realizada durante o interrogatório. Não há nos autos exame de corpo de delito, seja direto ou indireto, que possa comprovar a materialidade delitiva, o que compromete a validade da condenação, conforme CPP, art. 158.

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Nos termos do CPP, art. 621, I, é cabível a revisão criminal quando a sentença condenatória se fundar em prova cuja falsidade tenha sido demonstrada, ou quando houver erro de fato comprovado por documentos ou outros elementos. No presente caso, a ausência do exame de corpo de delito compromete a materialidade do delito, tornando a condenação insustentável.

O CPP, art. 158, estabelece que, quando a infração deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Assim, a condenação de Evandro, baseada apenas em sua confissão, sem qualquer comprovação material do crime, fere o princípio da legalidade e do devido pr"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

Evandro foi condenado pela prática de lesão corporal gravíssima, nos termos do CP, art. 129, § 2º, tendo sido a sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de São Luís/MA. A condenação se deu com base apenas em sua confissão durante o interrogatório, sem a realização do exame de corpo de delito, essencial para a comprovação da materialidade do crime. O processo transitou em julgado em 22 de julho de 2024, sem a interposição de recursos pela defesa ou pelo Ministério Público.

A presente revisão criminal tem como fundamento o erro de fato, consistente na ausência de prova da materialidade delitiva, uma vez que não há nos autos qualquer exame de corpo de delito, conforme exigido pelo CPP, art. 158. A condenação baseada apenas na confissão do acusado viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV.

A defesa contrária poderá alegar que a confissão do acusado é suficiente para a condenação. No entanto, a legislação processual penal é clara ao exigir o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, sendo a confissão insuficiente para suprir a falta dessa prova material.

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

  • Revisão Criminal: medida processual destinada a corrigir erros materiais ou processuais que tenham resultado em uma condenação injusta, visando à anulação ou modificação da sentença condenatória.

  • Erro de Fato: erro que ocorre quando a condenação se baseia em prova inexistente ou insuficiente, ou quando há prova de que o fato imputado ao acusado não ocorreu da forma descrita.

  • Materialidade Delitiva: comprovação da existência do crime por meio de provas concretas, como o exame de corpo de delito, quando se trata de crime que deixa vestígios.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A revisão criminal é uma medida essencial para garantir que erros judiciários sejam corrigidos, especialmente quando a condenação ocorreu sem a devida comprovação da materialidade do delito. No caso de Evandro, a ausência de exame de corpo de delito e a fundamentação da sentença apenas em sua confissão configuram erro de fato que deve ser reparado, garantindo o respeito aos princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

 



TÍTULO:
REVISÃO CRIMINAL PARA ANULAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA



1. Introdução

A presente revisão criminal tem como objetivo a anulação da sentença condenatória proferida contra o acusado, fundamentada exclusivamente em confissão e sem a produção de exame de corpo de delito. A ausência da prova de materialidade delitiva prejudica a legitimidade da condenação, tendo em vista o princípio da presunção de inocência e a necessidade de provas materiais que confirmem a confissão, conforme exige a legislação penal brasileira.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LVII – Estabelece a presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

CPP, art. 621, I – Prevê a revisão criminal para corrigir erro de fato.

CPP, art. 158 – Determina a necessidade de exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios.

Jurisprudência:

Revisão criminal por ausência de materialidade

Exame de corpo de delito em revisão criminal

Confissão sem prova material


2. Revisão Criminal

A revisão criminal é um instrumento de natureza extraordinária que visa corrigir injustiças decorrentes de condenações, sendo cabível para anular decisões manifestamente contrárias às provas dos autos. No presente caso, a condenação baseou-se exclusivamente na confissão do acusado, sem suporte em prova pericial que comprove a materialidade delitiva, violando o princípio do devido processo legal.

Legislação:

CPP, art. 621 – Define as hipóteses de cabimento da revisão criminal.

CPP, art. 156 – Obriga o juiz a determinar a realização de provas necessárias para a verificação dos fatos.

CF/88, art. 5º, LVI – Garante o direito ao devido processo legal.

Jurisprudência:

Revisão criminal por inexistência de prova

Sentença contrária às provas dos autos

Erro material na revisão criminal


3. Lesão Corporal Gravíssima

O caso em questão envolve acusação de lesão corporal gravíssima, que, por sua natureza, requer a comprovação da materialidade através de exame de corpo de delito. A ausência desta prova constitui erro substancial, já que a mera confissão do acusado, desacompanhada de provas técnicas, não é suficiente para caracterizar a materialidade do delito.

Legislação:

CP, art. 129, § 2º – Define e penaliza a lesão corporal de natureza gravíssima.

CPP, art. 158 – Exige exame de corpo de delito em crimes que deixam vestígios.

CPP, art. 564, III, b – Determina a nulidade do processo pela ausência de prova da materialidade em crimes que exigem exame de corpo de delito.

Jurisprudência:

Lesão gravíssima e exame de materialidade

Anulação de sentença por ausência de exame

Prova material em lesão corporal


4. Exame de Corpo de Delito

O exame de corpo de delito é imprescindível para comprovar a existência de um crime material, como a lesão corporal gravíssima. No caso presente, a ausência desse exame configura erro de fato e processual, pois priva o processo de uma prova essencial à comprovação da materialidade, tornando-se fator determinante para a anulação da sentença condenatória.

Legislação:

CPP, art. 158 – Exige exame de corpo de delito em crimes que deixam vestígios.

CPP, art. 564, III, b – Dispõe sobre a nulidade processual por falta de prova da materialidade.

CF/88, art. 5º, LVII – Princípio da presunção de inocência.

Jurisprudência:

Ausência de exame de corpo de delito e nulidade

Prova material e exame de corpo de delito

Requisito da materialidade delitiva


5. Erro de Fato

O erro de fato refere-se à condenação baseada em falha ou ausência de prova essencial. Neste caso, a inexistência de exame de corpo de delito constitui erro que compromete a veracidade da materialidade delitiva e impõe a revisão criminal, conforme o CPP. O erro é relevante, pois a sentença foi proferida com base em confissão, sem amparo em prova técnica para a materialidade do crime.

Legislação:

CPP, art. 621, I – Autoriza a revisão criminal em casos de erro de fato.

CPP, art. 156 – Obriga a produção de provas suficientes para a condenação.

CF/88, art. 5º, LVII – Princípio da presunção de inocência.

Jurisprudência:

Erro de fato na revisão criminal

Erro material em prova penal

Anulação por erro de fato em revisão


6. Confissão

Embora a confissão seja considerada meio de prova, em crimes que deixam vestígios ela não pode ser a única prova para embasar a condenação, conforme o CPP. No caso em questão, a confissão do réu desacompanhada do exame de corpo de delito não é suficiente para comprovar a materialidade delitiva, justificando a revisão da sentença com base na insuficiência probatória.

Legislação:

CPP, art. 197 – Estabelece que a confissão, por si só, não é suficiente em crimes com vestígios.

CPP, art. 158 – Necessidade de exame de corpo de delito.

CF/88, art. 5º, LVII – Princípio da presunção de inocência.

Jurisprudência:

Confissão sem prova do delito

Confissão e exame de corpo de delito

Insuficiência de confissão para condenação


7. Materialidade Delitiva

A materialidade delitiva exige prova concreta da existência do crime. A ausência de exame de corpo de delito significa a falta de comprovação de lesão efetiva, tornando a condenação inválida. Este elemento é indispensável e sua ausência compromete a justiça da sentença, fundamentando o pedido de absolvição do acusado.

Legislação:

CPP, art. 158 – Necessidade de comprovação material em crimes com vestígios.

CPP, art. 564, III, b – Nulidade processual por ausência de prova material.

CF/88, art. 5º, LVII – Princípio da presunção de inocência.

Jurisprudência:

Materialidade delitiva em pena

Ausência de prova de materialidade

Exame de corpo de delito e materialidade


8. Considerações Finais

Diante da inexistência de exame de corpo de delito e da fragilidade da prova sustentada exclusivamente pela confissão, requer-se a anulação da sentença condenatória e a absolvição do acusado por falta de comprovação da materialidade delitiva. A revisão criminal se impõe para corrigir erro de fato que comprometeu a validade da condenação.


 


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