FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS:
- CCB/2002, art. 840 e ss: Tratam da possibilidade de acordo extrajudicial para a solução de conflitos.
- CF/88, art. 5º, inciso XXXV: Garante o direito de acesso à justiça.
ARGUMENTAÇÃO:
As partes envolvidas no acidente de trânsito, [nome do proprietário do veículo 1] e [nome do proprietário do veículo 2], desejam resolver o assunto de forma extrajudicial, evitando a judicialização.
O condutor do veículo [nome do proprietário do veículo 1] reconhece a sua responsabilidade pelo acidente e se compromete a pagar os danos materiais e corporais causados ao condutor da motocicleta, [nome do condutor da motocicleta].
O condutor da motocicleta, [nome do condutor da motocicleta], aceita o acordo proposto e renuncia a quaisquer outras demandas judiciais, sejam elas materiais ou pessoais, inclusive criminal por lesão culposa.
DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS:
As partes envolvidas no acidente de trânsito podem opor as seguintes defesas:
- Negação da responsabilidade: O condutor do veículo [nome do proprietário do veículo 1] pode negar a sua responsabilidade pelo acidente, alegando que o condutor da motocicleta, [nome do condutor da motocicleta], foi o responsável pela colisão.
- Excesso de indenização: O condutor da motocicleta, [nome do condutor da motocicleta], pode alegar que o valor da indenização é excessivo.
- Incidência de danos morais: O condutor da motocicleta, [nome do condutor da motocicleta], pode alegar que sofreu danos morais em decorrência do acidente.
NARRATIVA DE FATO E DIREITO:
Fatos:
- [Nome do proprietário do veículo 1] e [nome do proprietário do veículo 2] são proprietários, respectivamente, do veículo [placa do veículo 1] e do veículo [placa do veículo 2].
- Em [data], os veículos [placa do veículo 1] e [placa do veículo 2] colidiram em um acidente de trânsito ocorrido na [endereço].
- O acidente resultou em danos materiais em ambos os veículos, bem como em lesões leves no condutor da motocicleta, [nome do condutor da motocicleta].
Direito:
- O acidente de trânsito ocorreu por culpa do condutor do veículo [nome do proprietário do veículo 1], que não respeitou a sinalização de trânsito.
- O condutor do veículo [nome do proprietário do veículo 1] é responsável pelos danos materiais e corporais causados ao condutor da motocicleta, [nome do condutor da motocicleta].
CONSIDERÁÇÕES FINAIS:
O termo de acordo extrajudicial é uma solução ágil e eficaz para a resolução de conflitos, como o acidente de trânsito aqui tratado.
As partes envolvidas no acidente podem se beneficiar do acordo, evitando a judicialização do caso e os custos e desgastes que isso pode acarretar.
CITA DE DOUTRINAS:
- "O acordo extrajudicial é uma forma de autocomposição, na qual as partes envolvidas no conflito buscam uma solução consensual para o mesmo." (Curso de Direito Civil, de Flávio Tartuce, 2023)
- "O acordo extrajudicial é uma forma célere e eficaz de resolução de conflitos, que evita a judicialização do caso." (Manual de Direito Processual Civil, de Daniel Amorim Assumpção Neves, 2023)
Observações:
- O termo de acordo extrajudicial deve ser assinado pelas partes envolvidas e por duas testemunhas.
- O termo de acordo extrajudicial deve ser registrado no cartório de registro de imóveis competente, para que tenha eficácia contra terceiros.
Recomendações:
- É recomendável que as partes envolvidas no acidente de trânsito procurem um advogado para orientação e assessoria na elaboração do termo de acordo extrajudicial.
- O advogado poderá verificar se o acordo atende aos interesses das partes e se está de acordo com a legislação aplicável.