Parecer Jurídico sobre a Renovação de Contrato de Serviços de Saneamento com Empresa Estatal
Publicado em: 20/04/2024 AdministrativoÀ ATENÇÃO DO EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE [nome do município]
Ref.: Avaliação da Renovação de Contrato de Programa para Serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
I. INTRODUÇÃO
Este parecer jurídico foi solicitado pelo Excelentíssimo Prefeito do Município de [nome do município] para avaliar a possibilidade legal de renovar, sem licitação, o contrato de programa com a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), empresa estatal controlada pelo Estado, para a prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, bem como para apresentar alternativas jurídicas disponíveis após o término do contrato vigente desde 15 de junho de 2004, com prazo final em 15 de junho de 2024.
II. BASE LEGAL E ANÁLISE
A. Renovação de Contrato com a Corsan
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Fundamento Legal: A Lei das Licitações (Lei 8.666/1993) e a Lei 11.445/2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico) são os principais dispositivos legais que regem esta matéria. A Lei do Saneamento Básico, em especial, permite aos municípios a contratação direta de empresas estatais para a prestação de serviços de saneamento básico, mediante a celebração de contratos de programa.
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Possibilidade de Renovação Direta: A renovação direta do contrato com a Corsan, uma empresa estatal, está condicionada à demonstração de que essa renovação atende ao interesse público e à eficiência, conforme previsto na CF/88, art. 175 da Constituição Federal e nas normativas da Lei 11.445/2007. Importante ressaltar que tais renovações devem ser precedidas de audiências públicas e de estudos que justifiquem a continuidade do serviço pela mesma empresa, sem a necessidade de licitação.
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Precedentes e Práticas Administrativas: Em diversos municípios brasileiros, contratos de programas com empresas estaduais de saneamento foram renovados com base nestes princípios legais, especialmente quando evidenciada a capacidade técnica e econômica da empresa para a continuação dos serviços.
B. Alternativas após Encerramento Contratual
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