Recurso Especial – Afronta ao CPC/2015, art. 833, V – Impenhorabilidade de Bens dos Pequenos Agricultores
Publicado em: 14/03/2024 AgrarioCivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
[NOME DO AGRAVANTE], brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o n° [NÚMERO DO CPF] e no RG sob o n° [NÚMERO DO RG], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ESPECIAL contra o ACÓRDÃO proferido pela [CÂMARA CÍVEL DO TJPR] no Agravo de Instrumento n° [NÚMERO DO PROCESSO], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – DA TEMPESTIVIDADE
O presente Recurso Especial é interposto no prazo legal de 15 dias, contados da intimação do acórdão, conforme Art. 1.003 do Código de Processo Civil.
II – DA SÍNTESE DOS FATOS
2.1. Ação de Execução e Impenhorabilidade de Bens
O Agravante foi executado em uma ação judicial e teve seus bens penhorados, incluindo um caminhão, duas caminhonetes, insumos agrícolas e a safra em curso. O Agravante alegou a impenhorabilidade dos bens por serem essenciais à sua atividade como pequeno agricultor, conforme Art. 833, V do Código de Processo Civil.
2.2. Sentença de Primeiro Grau
O Juízo de Primeiro Grau acolheu a tese do Agravante e declarou a impenhorabilidade dos bens, reconhecendo a necessidade dos bens para o desenvolvimento da atividade rural.
2.3. Acórdão do TJPR
O Tribunal de Justiça do Paraná, em sede de Agravo de Instrumento, reformou a sentença de primeiro grau e determinou a penhora dos bens do Agravante, sob o fundamento de que a impenhorabilidade não se aplica à integralidade dos bens.
2.4. Oposição de Embargos de Declaração
O Agravante opôs Embargos de Declaração, arguindo omissão no acórdão quanto à análise da Lei n° 8.629/1993 (Lei de Reforma Agrária) e do Decreto n° 5.582/2005, que regulamentam a impenhorabilidade de bens d"'>...