Restituição da Posse: A Luta pelos Direitos Possessórios Vencidos
Publicado em: 13/05/2023 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___.
Nome do Requerido: M. F. de S. L., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___.
PREÂMBULO
O Requerente, devidamente qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.196, 1.210 e 1.214 do Código Civil (CC/2002), bem como nos artigos 319 e 561 do Código de Processo Civil (CPC/2015), propor a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE POSSE, em face do Requerido, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente celebrou com o Requerido um contrato de cessão de direitos possessórios sobre o imóvel situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, pelo prazo de ___ meses, com término em ___/___/___.
Findo o prazo contratual, o Requerente notificou extrajudicialmente o Requerido para desocupação do imóvel, conforme comprovam os documentos anexos. Contudo, o Requerido permaneceu no imóvel, caracterizando posse precária e esbulho possessório, nos termos do CC/2002, art. 1.210.
Tal situação tem causado prejuízos ao Requerente, que se vê privado de exercer sua posse legítima sobre o imóvel, além de ter seu direito violado pela conduta do Requerido.
DO DIREITO
A presente ação encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.210, que assegura ao possuidor o direito de ser reintegrado na posse em caso de esbulho. O esbulho restou configurado pela permanência do Requerido no imóvel após o término do contrato e a notificação para desocupação.
Nos termos do CPC/2015, art. 561, o Requerente comprova: (i) sua posse anterior sobre o imóvel; (ii) o esbulho praticado pelo Requerido; e (iii) a data do esbulho, que ocorreu em ___/___/___, após o término do contrato e a notificação extrajudicial.
A posse é protegida pela CF/88, art. 5º, XXII, que garante o direito à propriedade e sua função social. A conduta do Requerido viola tais princípios, ao impedir o Requerente de exercer sua posse legítima e destinar o imóvel à sua finalidade.
Doutrinariamente, Maria Helena Diniz ensina que a posse é um direito protegido pela ordem jurídica, sendo assegurada a tutela possessória como meio de garantir o exercício pleno desse direito. A função social da posse, por sua vez, exige que o bem seja utilizado de forma a atender às necessidades do"'>...