Pesquisa de Súmulas Federais
22 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 7/trf5 - 14/10/1993 - Tributário. PIS. Decreto-lei 2.445/1988 e Decreto-lei 2.449/1988. Inconstitucionalidade.
«São inconstitucionais as alterações na contribuição para o Programa de Integração Social - PIS introduzidas pelos Decs.-leis 2.445 e 2.449.»
Súmula 7/TSE - 30/10/1992 - Eleitoral. Inelegibilidade. Irmã da concubina do atual titular do mandato. CF/88, art. 14, § 7º (cancelada).
«CANCELADA. É inelegível para o cargo de Prefeito a irmã da concubina do atual titular do mandato.»
- Res. 20.920, de 16/10/2001 (cancela a súmula).
Modelo de Ação de Anulação de Contrato Consignado Falsificado c/c Indenização por Danos Materiais e Morais
Publicado em: 25/10/2024 CivelModelo de petição inicial de ação de anulação de contrato consignado falsificado, com pedido de indenização por danos materiais e morais. Fundamenta-se na falsificação da assinatura do Autor e nos descontos indevidos em seu benefício previdenciário, requerendo a nulidade do contrato, restituição dos valores e reparação pelos danos sofridos. Inclui narrativa dos fatos, fundamentos legais, princípios aplicáveis e pedido de justiça gratuita.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 7/TST-Pleno - 25/04/2007 - Precatório. Juros de mora. Correção monetária. Condenação da Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º- F. CF/88, art. 100. Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 11.960/2009, art. 5º.
«I - nas condenações impostas à fazenda pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios:
- Súmula com redação dada pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01/03/1991;
b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001.
II – a partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da fazenda pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29/06/2009.
III - a adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.»
- Redação anterior (Inserida em DJ 25/04/2007): «7 - São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/97, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, procedendo- se a adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.»
- Redação anterior : «Referências:
RXOFROAG 4.573/02-921-21-40.7 - Min. Ives Gandra Martins Filho - DJ 20/06/2003 - Decisão unânime.
RXOF e ROAG 6.209/92-001-09-42.1 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 04/06/2004 - Decisão por maioria.
RXOF e ROAG 64/03-000-08-00.8 - Min. Emmanoel Pereira - DJ 10/06/2005 - Decisão unânime.
ROAG 27/04-921-21-40.9 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 17/06/2005 - Decisão unânime.
ROAG 20/04-000-08-00.9 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 24/06/2005 - Decisão unânime.
ROAG 1.477/03-000-21-40.3 - Min. Milton de Moura França - DJ 01/07/2005 - Decisão unânime.
RXOF e ROAG 4.873/02-000-21-40.1 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 26/08/2005 - Decisão unânime.
ROAG 500/94-009-09-41.6 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 28/10/2005 - Decisão unânime.
ROAG 2.851/02-000-21-41.0 - Min. Milton de Moura França - DJ 11/11/2005 - Decisão por maioria.
ROAG 1.506/88-007-09-43.5 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 20/10/2006 - Decisão por maioria.
ROAG 26/94-069-09-41.6 - Min. Renato de Lacerda Paiva - DJ 27/10/2006 - Decisão por maioria.»
Precedente Normativo 7/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Sindicato. Rescisão do contrato de trabalho. Período inferior a um ano. Inadmissibilidade. Assistência sindical (negativo). CLT, art. 477, § 1º.
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 7 - Não se concede cláusula que determine a assistência sindical nas rescisões contratuais de empregados com tempo de serviço inferior a 1 ano. (Ex-PN 07).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-I - - Advogado. Atuação fora da Seção da OAB. Infração disciplinar. Inexistência de nulidade. Lei 4.215/1963, art. 56, § 2º.
«A despeito da norma então prevista no artigo 56, § 2º, da Lei 4.215/63, a falta de comunicação do advogado à OAB para o exercício profissional em seção diversa daquela na qual tem inscrição não importa nulidade dos atos praticados, constituindo apenas infração disciplinar, que cabe àquela instituição analisar.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 29/03/96): «Orientação Jurisprudencial 7 - Atuação fora da seção da OAB onde o advogado está inscrito. Ausência de comunicação. (Lei 4.215/63, art. 56, § 2º). Infração disciplinar. Não importa nulidade.»
Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Competência. Criação de Tribunal Regional do Trabalho. Na omissão da lei, é fixada na CLT, art. 678, I, «c», item 2. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«A Lei 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas da 1ª Região, o que decorreu do art. 678, I, «c», item 2, da CLT.»
- Redação dada pela publicação no DJ 22/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000 ); «Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-II - A Lei 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas da 1ª Região.»
Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Interpretação de norma de caráter genérico. Inviabilidade. RITST, art. 313, II.
«Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.»
Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-I - Transitória - - Banrisul. Complementação de aposentadoria. ADI. Não integração.
«As parcelas ADI e cheque-rancho não integram a complementação de aposentadoria dos empregados do Banrisul. (ex-OJ 8/TST-SDI-I - Transitória - inserida em 19/10/2000).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 10/10/2000): «Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-I - Transitória - Banrisul. Complementação de aposentadoria. ADI. Não integração.»
Súmula 7/TST - - Férias. Indenização de férias.
«A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado à época da reclamação ou, se for o caso, à da extinção do contrato.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Enunciado Administrativo 7/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Honorários advocatícios. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.045. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20.
«Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18/03/2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11, - novo CPC.»