Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 114/STF - - Tributário. Imposto de transmissão causa mortis. Inexigibilidade antes da homologação do cálculo.
«O imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.»
Súmula 114/STJ - - Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Incidência e cálculo. CF/88, art. 5º, XXIV e CF/88, art. 182, § 3º. Lei 4.686/1965. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26, § 2º.
«Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.»
Modelo de Petição Inicial de Inventário por Arrolamento Sumário
Publicado em: 18/06/2024 Familia SucessãoModelo de petição inicial para inventário por arrolamento sumário, incluindo pedido de alvará judicial para levantamento de valores bloqueados. Fundamentação legal e constitucional detalhada.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 114/TFR - 06/05/1982 - Sindicato. Associados. Competência. Justiça Estadual Comum. CF/67, art. 125 e CF/67, art. 142.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas entre os sindicatos e seus associados.»
Modelo de Memorial para Cobrança de Comissão de Corretagem por Venda de Imóvel
Publicado em: 09/06/2024 CivelModelo de memorial para cobrança de comissão de corretagem em caso de venda de imóvel onde a corretora apresentou o imóvel inicialmente, houve desistência, e posteriormente o comprador decidiu adquirir o imóvel por intermédio de outra corretora.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 114/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Transporte. Contagem do tempo gasto com transporte (positivo).
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 114 - Computa-se na jornada laboral o tempo gasto no trajeto do trabalhador, em condução fornecida pelo empregador, da cidade para o local de trabalho de difícil acesso e não servido por transporte regular e, de volta, até o ponto costumeiro. (Ex-JN 823).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Orientação Jurisprudencial 114/TST-SDI-I - - Sindicato. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Despedida. Falta grave. Inquérito judicial. Necessidade. CLT, art. 494 e CLT, art. 543, § 3º (incorporada à Súmula 379/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 379/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 20/11/97): «Orientação Jurisprudencial 114 - Despedida de dirigente sindical por falta grave. Necessidade de inquérito judicial.»
Orientação Jurisprudencial 114/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Competência. Execução por carta precatória. Embargos de terceiro. Juízo deprecante. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.046 (incorporada à Súmula 419/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 419/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 114/TST-SDI-II - Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.»
Súmula 114/TST - 03/11/1980 - Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 116, de 22/10/80 - DJU de 03/11/80.
Súmula 114/trf4 - - Tributário. Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Exclusão. Parcelamento. Lei 9.964/2000.
«É indevida a exclusão do contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS instituído pela Lei 9.964/2000, sob o fundamento de que as parcelas, calculadas nos moldes da referida norma, são em montante insuficiente à amortização do débito consolidado.»
Enunciado 114/FONAJE_FE - - Definição da competência. Cumulação de pedidos. Necessidade de identificação expressa do valor pretendido a título de indenização.
«Havendo cumulação de pedidos, é ônus da parte autora a identificação expressa do valor pretendido a título de indenização por danos morais, a ser considerado no valor da causa para fins de definição da competência dos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»