Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.9500

Súmula 123/STF - - Locação comercial. Purgação da mora.

«Sendo a locação regida pelo Decreto 24.150, de 20/04/34, o locatário não tem direito a purgação da mora, prevista na Lei 1.300, de 28/12/50

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.4700

Súmula 123/STJ - - Recurso especial. Decisão que admite ou não. Fundamentação. Necessidade. CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.»

892 Jurisprudências
Modelo de Pedido de Agravo de Instrumento ou Mandado de Segurança para Levantamento de Valores Penhorados

Modelo de Pedido de Agravo de Instrumento ou Mandado de Segurança para Levantamento de Valores Penhorados

Publicado em: 08/11/2024 Processo Civil

Modelo de pedido ao Tribunal para concessão de alvará para levantamento de valores penhorados em conta salário do Executado, em razão da inércia do Exequente. Inclui fundamentos jurídicos e constitucionais para garantir a liberação dos valores de caráter alimentar.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.4800

Súmula 123/TFR - 06/10/1982 - Servidor público. Agente Fiscal de Tributos Federais. Readaptação.

«Nas readaptações previstas nas Leis 3.780/60, e 4.242/63, para o cargo de Agente Fiscal de Tributos Federais, não cabe distinguir entre fiscalização interna e externa, desde que as atribuições desempenhadas pelo readaptando correspondam às respectivas especificações de classe à época do desvio.»

Passo a Passo para Solicitar a Concessão de Benefício Assistencial (LOAS)

Passo a Passo para Solicitar a Concessão de Benefício Assistencial (LOAS)

Publicado em: 30/05/2023 Direito Previdenciário

Explore nosso guia completo para solicitar o Benefício Assistencial da LOAS. Descubra os requisitos legais, aprenda a compor uma petição eficaz e assegure seus direitos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.3500

Orientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-I - - Bancários. Ajuda alimentação. Convenção coletiva.

«A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.0800

Orientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Ação rescisória. Interpretação do sentido e alcance do título executivo. Coisa julgada. Inexistência. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 836.

«O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.»

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.6600

Súmula 123/TST - 06/10/1981 - Competência. CF/67, art. 106. Servidor público. Hermenêutica. Lei especial. Efeito imediato (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 123 - Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico (CF/67, art. 106) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da Lei Especial.» (Res. 81, de 24/09/81 - DJU de 06/10/81 - Republicação DJU de 13/10/81).

Doc. LEGJUR 180.2993.8010.0000

Súmula 123/trf4 - - Descaminho. Crédito tributário. Constituição. Desnecessidade. CP, art. 334.

«A caracterização do delito de descaminho prescinde da constituição do crédito tributário.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.0800

Enunciado 123/FONAJE_FE - - Fixação do valor da causa. Prestações vencidas e vincendas. Critério estabelecido no CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º.

«O critério de fixação do valor da causa necessariamente deve ser aquele especificado no CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º, pois este é o elemento que delimita as competências do Juizado Especial Federal e das Varas (a exemplo do que foi feito pela Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»