NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
O presente pedido visa garantir ao Executado o direito de levantar os valores penhorados em sua conta salário, em razão da inércia do Exequente em requerer o levantamento dos valores, mesmo após diversas intimações. A conta salário possui caráter alimentar e os valores nela depositados são essenciais para a subsistência do Executado, que já cumpriu integralmente sua obrigação.
A autorização do Juízo de primeiro grau para transferir os valores ao fundo judicial é prejudicial ao Executado e viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da eficiência e da razoabilidade. A inércia do Exequente demonstra desinteresse no levantamento dos valores, motivo pelo qual o Executado requer que lhe seja concedido o alvará para benefício próprio.
Defesas Possíveis pela Parte Contrária: O Exequente poderá alegar que ainda possui interesse no levantamento dos valores ou que a decisão do Juízo de primeiro grau foi legítima. Contudo, tais argumentos não se sustentam diante da inércia reiterada do Exequente e do caráter alimentar dos valores, que devem ser liberados ao Executado.
Considerações Finais: O levantamento dos valores pelo Executado é medida necessária para garantir sua subsistência e respeitar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da eficiência. A inércia do Exequente em requerer o levantamento dos valores demonstra que não há interesse na manutenção da penhora, sendo justa e necessária a liberação dos valores ao Executado.
TÍTULO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS
1. Introdução
O presente documento apresenta um modelo de agravo de instrumento, interposto em mandado de segurança, com o objetivo de pleitear o levantamento de valores penhorados em conta salário do Executado. A inércia do Exequente e o caráter alimentar dos valores justificam a solicitação, embasada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da impenhorabilidade de verbas alimentares, conforme CF/88, art. 1º, III, e CPC/2015, art. 833, IV. Este recurso busca resguardar direitos fundamentais, garantindo a subsistência do agravante.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III: Princípio da dignidade da pessoa humana.
CPC/2015, art. 833, IV: Impenhorabilidade de salários e valores alimentares.
Lei 8.112/1990, art. 45: Disposição sobre penhoras e rendimentos.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade de Salário
Penhora de Verbas Alimentares
Inércia do Exequente
2. Agravo de Instrumento
O agravo de instrumento é cabível contra decisão interlocutória que nega o levantamento de valores penhorados, especialmente quando há inércia do exequente e os valores são de natureza alimentar. A fundamentação baseia-se no CPC/2015, art. 1.015, que permite o manejo do recurso em questões urgentes, como esta. Trata-se de medida para corrigir ilegalidade que comprometa o sustento do agravante.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.015: Cabimento do agravo de instrumento em decisões interlocutórias.
CPC/2015, art. 300: Tutela de urgência.
Jurisprudência:
Agravo de Instrumento
Levantamento de Penhora
Tutela de Urgência
3. Mandado de Segurança
O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal da autoridade judiciária. No caso em análise, fundamenta-se na CF/88, art. 5º, LXIX, visando assegurar o levantamento de valores retidos em afronta à impenhorabilidade e à dignidade do agravante.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXIX: Direito ao mandado de segurança.
Lei 12.016/2009, art. 1º: Requisitos para concessão do mandado de segurança.
Jurisprudência:
Mandado de Segurança
Direito Líquido e Certo
Impenhorabilidade de Conta
4. Levantamento de Valores Penhorados
O levantamento de valores penhorados em conta salário é medida essencial para proteger verbas alimentares de execução indevida. Os valores possuem caráter alimentar e, conforme a legislação, são absolutamente impenhoráveis. Tal pedido visa evitar prejuízos ao sustento do Executado, especialmente diante da inércia do Exequente.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV: Proibição de penhora sobre verbas alimentares.
CF/88, art. 7º, X: Proteção aos salários.
Jurisprudência:
Levantamento de Verbas
Caráter Alimentar
Impenhorabilidade
5. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se a concessão do alvará judicial para levantamento dos valores penhorados, bem como o reconhecimento da inércia do Exequente e da impenhorabilidade de salários. A medida visa assegurar o direito à dignidade do agravante e garantir sua subsistência.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III: Garantia de dignidade da pessoa humana.
CPC/2015, art. 833: Regras sobre impenhorabilidade.
Jurisprudência:
Alvará Judicial
Inércia do Exequente
Dignidade Pessoal