Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 147/STF - - Falência. Crime falimentar. Prescrição. Fluência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 132, § 1º e Decreto-lei 7.661/1945, art. 199.
«A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.»
Súmula 147/STJ - - Competência. Crime relacionado com a função praticado contra funcionário público federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.»
Modelo de Petição Inicial para Ação de Usucapião Judicial
Publicado em: 08/05/2024 Direito ImobiliárioAcesse um modelo detalhado de petição inicial para ação de usucapião judicial, fundamentado nos artigos relevantes do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 147/TFR - 13/02/1984 - Tributário. Importação. Pena de perdimento. Processo administrativo. Necessidade.
«É indispensável a instauração do procedimento administrativo, a que alude o art. 27 do Decreto-lei 1.455/76, para aplicação da pena de perdimento de mercadorias importadas, cujo prazo de permanência em recintos alfandegados tenha-se expirado.»
Modelo de Manifestação de Confrontante em Ação de Usucapião
Publicado em: 20/05/2024 CivelConstitucional Direito ImobiliárioEste modelo de manifestação é destinado ao confrontante em uma ação de usucapião que não reconhece o autor da ação como legítimo dono do imóvel. Inclui fundamentação legal, constitucional, jurídica, argumentação detalhada, possíveis defesas, uma narrativa de fato e direito, conceitos e definições do documento e considerações finais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 147/TST-SDI-I - - Recurso de revista. Lei estadual ou norma regulamentar. Conhecimento. Embargos de divergência. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.
«I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ 309/TST-SDI-I - inserida em 11/08/03).
II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quanto a tema regulado por lei estadual, norma coletiva ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 147 - O fato de a revista ter sido indevidamente conhecida por divergência jurisprudencial, porque versava somente tema regulado por lei estadual ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão, não obriga o conhecimento dos Embargos por divergência. A parte deve argüir violação ao art. 896 da CLT.»
Orientação Jurisprudencial 147/TST-SDI-II - 10/11/2004 - Ação rescisória. Valor da causa. Processo de conhecimento e execução. Fixação. Normas. CPC/1973, art. 258 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 142, de 27/09/2007 - DJ 10/10/2007)»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 147/TST-SDI-II - O valor da causa, na ação rescisória de sentença de mérito advinda de processo de conhecimento, corresponde ao valor da causa fixado no processo originário, corrigido monetariamente. No caso de se pleitear a rescisão de decisão proferida na fase de execução, o valor da causa deve corresponder ao montante da condenação.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Súmula 147/TST - 11/10/1982 - Férias. Indenização. CLT, art. 129 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 147 - Indevido o pagamento dos repousos semanais e feriados intercorrentes nas férias indenizadas.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-prejulgado 19/TST).
Enunciado 147/FONAJE_FE - - Informações fornecidas pelo empregador sobre a atividade especial. Impugnação. Alegação genérica de contrariedade. Realização de novo exame técnico. Descabimento.
«A mera alegação genérica de contrariedade às informações sobre atividade especial fornecida pelo empregador, não enseja a realização de novo exame técnico. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»