Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.2900

Súmula 157/STF - - Desapropriação. Empresa de energia elétrica. Hipótese de autorização do Presidente da República.

«É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.8100

Súmula 157/STJ - 31/12/1969 - Tributário. Taxa de renovação de licença. Ilegitimidade. CF/88, art. 145, § 2º. CTN, art. 77, CTN, art. 78 e CTN, art. 114. (Cancelada no julgamento do Rec. Esp. Acórdão/STJ, no dia 24/04/2002, a 1ª Seção. DJ 06/10/2003).

«(Cancelada. É ilegítima a cobrança de taxa, pelo Município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial).»

16 Jurisprudências
Modelo de Contrato de Compra e Venda de Imóvel

Modelo de Contrato de Compra e Venda de Imóvel

Publicado em: 01/08/2024 Direito Imobiliário

Modelo de contrato de compra e venda de imóvel, detalhando as condições, cláusulas e obrigações das partes envolvidas na transação, incluindo fundamentos legais e jurídicos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.8200

Súmula 157/TFR - 13/06/1984 - Administrativo. Imóvel funcional em Brasília. Perda. Hipótese.

«A perda definitiva do vínculo com a administração pública federal, ou a passagem do servidor para a inatividade, faz cessar o direito à ocupação de imóvel funcional em Brasília.»

Modelo de Petição para Adjudicação Compulsória Extrajudicial de Imóvel – Contrato Quitado e Vendedora Falecida

Modelo de Petição para Adjudicação Compulsória Extrajudicial de Imóvel – Contrato Quitado e Vendedora Falecida

Publicado em: 26/09/2024 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário Registro Público

Modelo de petição para adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel, com base no Lei 6.015/1973, art. 216-A da Lei de Registros Públicos. A peça trata de uma situação em que o contrato de compra e venda foi quitado, mas a vendedora faleceu antes de outorgar a escritura. O Requerente pleiteia o reconhecimento de sua propriedade com base nos documentos comprobatórios anexados.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.6900

Orientação Jurisprudencial 157/TST-SDI-I - - Bancário. Banco Real S/A. Complementação de aposentadoria. Fundação Clemente de Faria (convertida na Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 157 - É válida a cláusula do Estatuto da Fundação que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.0000

Súmula 157/TST - 11/10/1982 - Gratificação. 13º salário. Lei 4.090/1962. Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.

«A gratificação instituída pela Lei 4.090/1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.

Doc. LEGJUR 123.1371.4000.0100

Orientação Jurisprudencial 157/TST-SDI-II - 12/04/2012 - Ação rescisória. Processo de conhecimento execução trabalhista. Decisões proferidas em fases distintas de uma mesma ação. Coisa julgada. Não configuração. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/2015, art. 966, IV.

«A ofensa à coisa julgada de que trata o CPC/2015, art. 966, IV - CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, IV - CPC de 1973) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 157/TST-SDI-II -A ofensa à coisa julgada de que trata o art. 485, IV, do CPC refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88.»
  • DJe de 12, 13 e 16/04/2012.

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