Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 178/STF - - Locação comercial. Renovação judicial. Prazo. Decreto 24.150/1934.
«Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação fundada no Decreto 24.150, de 20/04/34.»
Súmula 178/STJ - 16/12/1996 - Seguridade social. Acidente de trabalho. INSS. Inexistência de isenção das custas. Ação proposta na Justiça Estadual. CF/88, art. 24, IV. Lei 8.620/93, art. 8º, § 1º.
«O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.»
Petição de Embargos de Terceiro – Fraude na Execução de Dívida
Publicado em: 13/03/2024 CivelProcesso CivilModelo de petição para embargos de terceiro em caso de fraude na execução de dívida, onde o executado é surpreendido por penhora em sua conta corrente por uma suposta dívida de uma instituição de ensino inexistente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 178/TFR - 02/10/1985 - Servidor público. FGTS. Movimentação. Transferência por lei do regime da CLT para estatutário.
«Resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para o estatutário, em decorrência de lei, assiste-lhe o direito de movimentar a conta vinculada do FGTS.»
Modelo de Defesa contra Multa de Trânsito por Condução de Veículo sem Habilitação em Cidade de Pequeno Porte
Publicado em: 09/02/2024 TrânsitoEste modelo de defesa é dirigido a condutores que foram notificados por multa de trânsito urbana ao conduzir veículo sem habilitação, especialmente em cidades com menos de cinco mil habitantes, exemplificando com o caso ocorrido no interior da Bahia.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 178/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Bancário. Intervalo de 15 minutos. Não computável na jornada. CLT, art. 224, § 1º.
«Não se computa, na jornada do bancário sujeito a 6 horas diárias de trabalho, o intervalo de 15 minutos para lanche ou descanso.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 178 - O intervalo de 15 minutos não é computável na jornada de trabalho do bancário.»
Súmula 178/TST - 11/10/1982 - Jornada de trabalho. Telefonista. CLT, art. 227. Aplicabilidade.
«É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227 e seus §§, da CLT.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 59/TST.
Enunciado 178/FONAJE_FE - - Tutela provisória em caráter antecedente. Inaplicabilidade. Sistemática de revisão da decisão estabilizada. Incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais Federais. CPC/2015, art. 304. Lei 10.259/2001, art. 4º e Lei 10.259/2001, art. 6º.
«A tutela provisória em caráter antecedente não se aplica ao rito dos juizados especiais federais, porque a sistemática de revisão da decisão estabilizada (CPC/2015, art. 304) é incompatível com a Lei 10.259/2001, art. 4º e Lei 10.259/2001, art. 6º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»