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Súmula 205/TST - 11/07/1985 - Grupo econômico. Execução trabalhista. Solidariedade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 205 - O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.» (Referências: CLT, art. 2º, § 2º. CCB/1916, art. 896. CPC/1973, arts. 47, 80, 128, 460, 468, 471, 472, 568, I, 583 e 592. CLT, art. 889 c/c Lei 6.830/1980, arts. 2º, § 8º e 4º, V. Res. 11, de 28/06/85 - DJU de 11/07/85.