Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 208/STF - - Recurso extraordinário. Assistente do Ministério Público. Decisão concessiva de habeas corpus. CPP, art. 271, CPP, art. 637 e CPP, art. 647. Súmula 210/STF. Súmula 448/STF.
«O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.»
Súmula 208/STJ - - Competência. Justiça federal. Prefeito municipal. Desvio de verba. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.»
![Modelo de Contrarrazões ao Recurso Ordinário: Defesa de Microempreendedor Individual (MEI) contra Cobrança de Contribuições Sindicais pelo Sindicato do Comércio Varejista](/pecas/images/6762d41be543096..webp)
Modelo de Contrarrazões ao Recurso Ordinário: Defesa de Microempreendedor Individual (MEI) contra Cobrança de Contribuições Sindicais pelo Sindicato do Comércio Varejista
Publicado em: 18/12/2024 Micro Trabalhista Processo do TrabalhoDocumento de contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes no Estado de Goiás, no âmbito de uma ação de cumprimento. A defesa do Reclamado, um microempreendedor individual (MEI), busca o afastamento da obrigatoriedade de recolhimento de contribuições sindicais, confederativas e assistenciais, sustentando a inexistência de empregados registrados, conforme comprovado nos autos. O documento refuta os argumentos do recurso, requerendo a manutenção da sentença de improcedência em primeiro grau, que reconheceu a ausência de vínculo empregatício e condenou o Sindicato ao pagamento de honorários advocatícios. A fundamentação jurídica é baseada na Constituição Federal, CLT e jurisprudências aplicáveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 208/TFR - 22/05/1986 - Tributário. Denúncia espontânea. Confissão da dívida. Pedido de parcelamento.
«A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea.»
![Modelo de Contestação à Ação Monitória com Pedido de Justiça Gratuita, Declaração de Nulidade Contratual e Revisão de Cláusulas Abusivas](/pecas/images/67a2c6d37e45d.webp)
Modelo de Contestação à Ação Monitória com Pedido de Justiça Gratuita, Declaração de Nulidade Contratual e Revisão de Cláusulas Abusivas
Publicado em: 05/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorContestação apresentada por Maria de Fátima Soares Loureiro no processo nº Acórdão/TJSP, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Colinas/MA, em face do Banco do Brasil S.A., com fundamento no contraditório e ampla defesa. A peça requer, entre outros, a concessão da justiça gratuita, a nulidade do contrato por ausência de outorga uxória, a revisão de cláusulas contratuais abusivas e a improcedência da ação. Reforça-se a hipossuficiência econômica da ré e a abusividade dos encargos contratuais, além de fundamentar os pedidos com base no Código de Processo Civil, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 208/TST-SDI-I - - Radiologista. Gratificação de raios X. Redução. Lei 7.923/1989.
«A alteração da gratificação por trabalho com raios X, de quarenta para dez por cento, na forma da Lei 7.923/89, não causou prejuízo ao trabalhador porque passou a incidir sobre o salário incorporado com todas as demais vantagens.»
Súmula 208/TST - 19/09/1985 - Recurso de revista. Admissibilidade. Interpretação de cláusula de natureza contratual. CLT, art. 896 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 59/96 - DJU DE 28/06/96).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 208 - A divergência jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito a interpretação de lei, sendo imprestável aquela referente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento de empresa.» (Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/95. Súmula cancelada por dispor de forma contrária a Lei 7.701/88, que deu nova redação ao art. 896, da CLT).