Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 224/STF - - Trabalhista. Juros de mora. Contagem do prazo. CLT, art. 883.
«Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.»
Súmula 224/STJ - 25/08/1999 - Competência. Exclusão do ente federal do feito. Restituição dos autos pelo Juiz Federal. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 122.
«Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.»
Modelo de Inventário e Partilha Extrajudicial
Publicado em: 16/01/2024 SucessãoO presente documento trata de um modelo de inventário e partilha extrajudicial, que deve ser apresentado ao Tabelionato de Notas para fins de registro.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 224/TFR - 29/08/1986 - Execução. Bens não arrematados nem adjudicados. Extinção do processo. Inadmissibilidade.
«O fato de não serem adjudicados bens que, levados a leilão, deixaram de ser arrematados, não acarreta a extinção do processo de execução.»
Modelo de Recurso Contra Recebimento de Denúncia após Rejeição por Outro Juiz
Publicado em: 08/05/2024 Processo PenalModelo completo de recurso em sentido estrito contra recebimento de denúncia após rejeição por outro juiz, fundamentado no CPP e na Constituição Federal.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 224/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Aposentadoria. Complementação. Reajuste anual. Lei 9.069/1995.
«I - A partir da vigência da Medida Provisória 542, de 30/06/94, convalidada pela Lei 9.069, de 29/06/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio «rebus sic stantibus» diante da nova ordem econômica
- Redação dada pela publicação no DEJT de 17, 18 e 20/09/2010.
II - A alteração da periodicidade do reajuste da complementação de aposentadoria – de semestral para anual –, não afeta o direito ao resíduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho de 1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no mês de julho 1995.»
- Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005 (houve alteração somente na chamada. Súmula mantido com a redação original): «Orientação Jurisprudencial 224/TST-SDI-I - A partir da vigência da Medida Provisória 542/94, convalidada pela Lei 9.069/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio «rebus sic stantibus» diante da nova ordem econômica.»»
Referências:
ERR 699.542/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 23/08/2002.
ERR 527.482/99 - Min. João O. Dalazen - DJ 08/02/2002.
RR 524.652/99 - 1ª T. - Min. João O. Dalazen - DJ 01/12/2000.
RR 625.453/2000 - 2ª T. - Juiz Conv. José Pedro Camargo - DJ 22/06/2001.
RR 469.399/98 - 3ª T. - Juiz Conv. Horácio Pires - DJ 14/05/2001.
RR 603.456/99 - 4ª T. - Min. Moura França - DJ 14/05/2001.
RR 551.922/99 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 14/05/2001.»
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 224/TST-SDJ-I - Complementação de aposentadoria. Banco Itaú. Reajuste. Lei 9.069/95 - A partir da vigência da MP 542/94, convalidada pela Lei 9.069/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio «rebus sic stantibus» diante da nova ordem econômica.»
Súmula 224/TST - 19/09/1985 - Competência. Ação de cumprimento. Sindicato. Desconto assistencial. CLT, art. 625 e CLT, art. 652 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 334/TST): «Súmula 224 - A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos.» (Referências: CF/67, art. 142; CLT, arts. 625 e 652. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).