Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 232/STF - - Acidente de trabalho. Diárias. Diferença com auxílio-enfermidade e indenização acidentária.
«Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária, nem com o auxílio-enfermidade.»
Súmula 232/STJ - 07/12/1999 - Prova pericial. Fazenda pública. Honorários do perito. Depósito. CPC/1973, art. 19, CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 33. Lei 6.830/1980, art. 39.
«A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.»
Modelo de Ação de Cobrança de Cheques no Juizado Especial Cível – Bom Jesus/RS
Publicado em: 01/10/2024 CivelProcesso CivilModelo de ação de cobrança no Juizado Especial Cível referente a três cheques devolvidos, emitidos por GCP, para pagamento de materiais adquiridos por TCP. A ação busca o pagamento do valor total de R$ 3.369,00.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 232/TFR - 03/12/1986 - Servidor público. Pensão. Filhas. Lei 3.373/1958, art. 5º, parágrafo único.
«A pensão do art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958, ampara com exclusividade as filhas de funcionário público federal.»
Modelo de Ação Anulatória de Escritura Pública por Simulação e Estelionato
Publicado em: 16/02/2024 CivelEste modelo de petição inicial é destinado à anulação de escritura pública de compra e venda de imóvel rural, simulada e com indícios de estelionato, prejudicando um idoso que não recebeu a totalidade do valor acordado na transação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 232/TST-SDI-I - 20/06/2001 - FGTS. Incidência. Empregado transferido para o exterior. Remuneração.
«O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.»
Súmula 232/TST - 19/09/1985 - Bancário. Cargo de confiança. Jornada. Horas extras. CLT, art. 61 e CLT, art. 224, § 2º (incorporada à Súmula 102/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 102/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003). «Súmula 232 - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.»
- Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.