Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.1400

Súmula 242/STF - - Recurso. Agravo no auto do processo. Apreciação no julgamento da apelação.

«O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.6600

Súmula 242/STJ - 27/11/2000 - Seguridade social. Ação declaratória. Tempo de serviço. Cabimento. CPC/1973, art. 4º, I.

«Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.»

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Modelo de Petição Inicial - Inquérito para Apuração de Falta Grave

Modelo de Petição Inicial - Inquérito para Apuração de Falta Grave

Publicado em: 10/06/2023 Trabalhista

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.6700

Súmula 242/TFR - 18/09/1987 - Alienação fiduciária. Penhora. Inadmissibilidade. Execução contra o devedor fiduciário.

«O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuções ajuizadas contra o devedor fiduciário.»

Modelo de Petição Inicial de Usucapião Urbana para Aquisição de Propriedade de Casa

Modelo de Petição Inicial de Usucapião Urbana para Aquisição de Propriedade de Casa

Publicado em: 27/01/2024 Civel

Modelo de petição inicial para ação de usucapião urbana, baseado no artigo 1.240-A do Código Civil, visando a aquisição da propriedade de uma casa após seis anos de posse mansa e pacífica, incluindo o pagamento de água, luz e impostos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.5400

Orientação Jurisprudencial 242/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Prescrição total. Horas extras. Adicional. Incorporação. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 e CLT, art. 59.

«Embora haja previsão legal para o direito à hora extra, inexiste previsão para a incorporação ao salário do respectivo adicional, razão pela qual deve incidir a prescrição total.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.8500

Súmula 242/TST - 05/12/1985 - Indenização adicional. Lei 6.708/1979. Lei 7.238/1984. 13º salário. Decreto 84.560/1980. CLT, art. 457 e CLT, art. 458. Súmula T. Súmula T. Súmula T. Súmula T. Súmula T.

«A indenização adicional, prevista no art. 9º das Leis 6.708/79 e 7.238/84, corresponde ao salário mensal, no valor devido à data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

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