Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 26/CRPS - 31/08/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Cônjuge ou companheiro do sexo masculino. Lei 8.213/1991, art. 74 (suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 3, de 29/08/2006.D.O. 31/08/2006): «Enunciado 26/CRPS - A concessão da pensão por morte ao cônjuge ou companheiro do sexo masculino, no período compreendido entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o advento da Lei 8.213 de 1991, rege-se pelas normas do Decreto 83.080, de 24/01/79, seguido pela Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS) expedida pelo Decreto 89.312, de 23/01/84, que continuaram a viger até o advento da Lei 8.213/1991, aplicando-se tanto ao trabalhador do regime previdenciário rural quanto ao segurado do regime urbano.»
Súmula 26/STF - - Administrativo. Servidor do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI. Gratificações. Inacumulabilidade. Lei 3.780/1960. Lei 3.414/58, art. 19. Lei 1.711/1952, art. 146.
«Os servidores do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.»
Modelo de Petição Inicial de Ação de Indenização por Abandono Afetivo
Publicado em: 24/06/2024 FamiliaModelo de petição inicial para ação de indenização por abandono afetivo, com fundamentos legais e constitucionais, argumentação jurídica e princípios aplicáveis, visando a reparação de danos morais sofridos pelo filho.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 26/STJ - - Cambial. Avalista. Mútuo. CCB/1916, art. 896 e CCB/1916, art. 904.
«O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.»
Contestação em Ação de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva Post Mortem
Publicado em: 10/04/2024 Familia SucessãoModelo de contestação a uma ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem, explorando alegações jurídicas pertinentes e a defesa do espólio frente a reivindicações patrimoniais infundadas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 26/TFR - 29/01/1980 - Administrativo. Tabelamento de preços. Portarias da SUNAB.
«As portarias da SUNAB, que estabelecem tabelamento de preços, anteriores ao Decreto 75.730, de 14/05/75, não são inválidas.»
Súmula 26/TNU - 22/06/2005 - Seguridade social. Previdenciário. Vigilante. Atividade especial. Decreto 53.831/1964, Anexo III.
«A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto 53.831/64.»
Súmula 26/trf1 - 12/09/1994 - Recurso. Lei regente. Hermenêutica. Direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI. Lei 6.825/1980, art. 1º e Lei 6.825/1980, art. 4º. Lei 8.197/1991, art. 7º. CPC/1973, art. 475, II e CPC/1973, art. 1.211. Lei 5.621/1970, art. 6º, I e II.
«A lei regente do recurso é a que está em vigor na data da publicação da sentença ou decisão.»
Súmula 26/trf2 - 07/03/2002 - Seguridade social. CF/88, art. 202 (redação original). Aplicabilidade com o implemento das Lei 8.212/1991 e Lei 8.213/1991.
«O art. 202 da CF/88, em sua redação original, não é auto-aplicável, por depender de integração legislativa, só implementada com a edição das Leis 8.212/91 e 8.213/1991, que aprovaram o Plano de Custeio e de Benefícios da Previdência Social.»
Súmula 26/trf3 - 10/03/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Juizado especial federal. Competência. Causas ajuizadas até sua instalação. Desnecessidade de remessa ao juizado. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 25.
«Não serão remetidas aos Juizados Especiais Federais as causas previdenciárias e assistenciais ajuizadas até sua instalação, em tramitação em Vara Federal ou Vara Estadual no exercício de jurisdição Federal delegada.»
Súmula 26/trf4 - - Seguridade social. Benefício previdenciário. Cálculo. Lei 7.789/1989, art. 1º.
«O valor dos benefícios previdenciários devidos no mês de junho de 1989 tem por base o salário mínimo de NCz$ 120,00 (Lei 7.789/89, art. 1º).»
Precedente Normativo 26/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Estabilidade. Beneficiário do auxílio-doença (negativo).
«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 26 - Não se concede estabilidade ao beneficiário do auxílio-doença. (Ex-PN 32).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).