Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 280/STF - - Recurso extraordinário. Ofensa a direito local. Descabimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.»
Súmula 280/STJ - 17/12/2003 - Falência. Prisão civil. Prisão administrativa do art. 35 do Decreto-lei 7.661/1945. Revogação. CF/88, art. 5º, LXI e LXVII.
«O art. 35 do Decreto-lei 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incs. LXI e LXVII do art. 5° da CF/88.»

Modelo de Reclamação Trabalhista: Pedido de Reconhecimento de Horas Extras, Pagamento de Intervalo Suprimido e Concessão de Justiça Gratuita
Publicado em: 18/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoReclamação Trabalhista proposta por Anne Frank contra Rosalinda Floricultura Ltda., pleiteando o reconhecimento e pagamento de horas extras não remuneradas, adicional por intervalo intrajornada suprimido, concessão de justiça gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais. Fundamentada em dispositivos da CLT (art. 71, art. 59, §1º, e art. 790) e Constituição Federal (art. 7º, XVI, e art. 5º, LXXIV), a ação destaca o descumprimento de obrigações trabalhistas pela Reclamada, reivindicando direitos assegurados ao trabalhador.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 280/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Periculosidade. Adicional. Exposição eventual. Indevido. CLT, art. 193 (incorporada à Súmula 364/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 364/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 280 - O contato eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido, não dá direito ao empregado a perceber o adicional respectivo.»

Modelo de Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Medida Cautelar para Suspensão de Norma por Violação à Constituição Federal
Publicado em: 30/06/2023 ConstitucionalModelo completo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de medida cautelar, visando à declaração de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo que viola princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. O documento apresenta a fundamentação jurídica com base nos dispositivos constitucionais, precedentes do STF e doutrina relevante, destacando os prejuízos causados pela norma impugnada. Inclui pedidos específicos, como a suspensão dos efeitos da norma, a declaração de inconstitucionalidade e a intimação das partes competentes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 280/TST - 01/03/1988 - Convenção coletiva. Sociedade de economia mista. Audiência prévia. órgão oficial competente. Lei 6.708/1979, art. 12. Lei 7.238/1984, art. 14. CLT, art. 513. CF/88, art. 170, § 2º. (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 2, DE 19/12/90 - DJU DE 10/01/91).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 280 - Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista.» (Referências: Lei 6.708/79, art. 12; Lei 7.238/84, art. 14; CLT, art. 513; CF/88, art. 170, § 2º. Res. 13, 22/02/88 - DJU de 01/03/88).