Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.6700

Súmula 295/STF - - Recurso. Embargos infringentes. STF. Ação rescisória. Inadmissibilidade.

«São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do STF em ação rescisória.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.1900

Súmula 295/STJ - 09/09/2004 - Consumidor. Banco. Correção monetária. Taxa Referencial - TR. Contratos posteriores à Lei 8.177/1991. Validade. Lei 8.177/1991, art. 6º, I, II, Lei 8.177/1991, art. 10 e Lei 8.177/1991, art. 11. CDC, art. 51.

«A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.»

33 Jurisprudências
Modelo de Reclamação ao STJ: Negativa de Justiça Gratuita para Recurso Especial de Aposentada Carente

Modelo de Reclamação ao STJ: Negativa de Justiça Gratuita para Recurso Especial de Aposentada Carente

Publicado em: 18/10/2024 Processo CivilConstitucional

Este modelo de Reclamação Constitucional ao Superior Tribunal de Justiça é direcionado a casos em que um Tribunal de Justiça negou o benefício da justiça gratuita para interposição de Recurso Especial por uma aposentada em situação de carência econômica. A peça processual está fundamentada em dispositivos legais e constitucionais, aborda os princípios que regem o instituto da justiça gratuita e segue os requisitos do CPC/2015, art. 319. Inclui a narrativa dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos, valor da causa e as possíveis defesas que podem ser opostas pela parte contrária. Ao final, apresenta conceitos e definições, considerações finais, área jurídica e tags SEO para facilitar a pesquisa do modelo.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.0700

Orientação Jurisprudencial 295/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso de revista. Embargos. Revista não conhecida por má aplicação de enunciado ou de orientação jurisprudencial. Exame do mérito pela SDI. CLT, art. 896 (cancelada e convertida com nova redação na Orientação Jurisprudencial 79/TST - SDI-I - Transitória).

«CANCELADA. A SDI, ao conhecer dos Embargos por violação do art. 896 - por má aplicação de enunciado ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal.»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Orientação Jurisprudencial 78/TST-SDI-I - Transitória).

Modelo de Contestação em Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios

Modelo de Contestação em Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios

Publicado em: 20/08/2024 Processo Civil

Modelo de contestação em ação de arbitramento de honorários advocatícios, onde o contrato previa o ajuizamento de Ação Rescisória, mas a parte optou por peticionar em ação de execução com outro advogado. A peça inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, com conceitos e definições, e princípios que regem o instituto jurídico.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.3800

Súmula 295/TST - 14/04/1989 - Aposentadoria espontânea. Depósito do FGTS. Período anterior à opção. FGTS. Tempo anterior. Aposentado. Lei 8.036/1990, art. 14, § 2º. Lei 5.107/1966, art. 16. CLT, art. 477 (cancelada).

- (Cancelada pelo pleno do TST - Res. 152 de 17/11/2008 - DJe 20, 21 e 24/11/2008) .

  • Redação anterior : «Súmula 295 - A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o § 3º do art. 14 da Lei 8.036, de 11/05/90, é faculdade atribuída ao empregador.»
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 295 - A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do FGTS, cogitada no § 2º, do art. 16, da Lei 5.107/1966, coloca-se no campo das faculdades atribuídas ao empregador.» (Referências: Lei 5.107/1966, art. 16. CLT, art. 477. Res. 5, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89).