Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 31/CRPS - 01/06/2007 - Seguridade social. Salário maternidade. Segurada desempregada. Lei 8.213/1991, art. 15 (suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 2, de 07/05/2007. D.O. 01/06/2007): «Enunciado 31/CRPS - Nos períodos de que trata a Lei 8.213/1991, art. 15 é devido o salário maternidade à segurada desempregada que não tenha recebido indenização por demissão sem justa causa durante a estabilidade gestacional, vedando-se, em qualquer caso, o pagamento em duplicidade.»
Súmula 31/STF - - Servidor público. Cargo em comissão. Tempo de serviço. Lei 1.741/1952, art. 1º. Lei 3.780/1960, art. 60. Decreto-lei 200/1967, art. 109.
«Para aplicação da Lei 1.741, de 22/11/52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.»
Modelo de Petição de Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica para Trabalhadores Movimentadores de Mercadorias
Publicado em: 18/06/2024 TrabalhistaModelo de petição inicial para dissídio coletivo de natureza jurídica, visando a correta interpretação e aplicação da Lei 12.023/09 para trabalhadores movimentadores de mercadorias, categoria profissional diferenciada.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 31/STJ - - Seguro. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Mais de um imóvel financiado na mesma localidade. CCB/1916, art. 1.432. Lei 4.380/1964, art. 9º, § 1º.
«A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.»
Petição Inicial de Ação de Partilha de Bens em Divórcio Internacional
Publicado em: 27/08/2024 CivelProcesso Civil Familia SucessãoModelo de petição inicial para uma ação de divisão de bens, envolvendo imóveis adquiridos durante o casamento, com o casal agora divorciado e residindo em diferentes países. A peça aborda fundamentos legais, constitucionais, e jurídicos, com argumentação detalhada e defesas que podem ser opostas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 31/TFR - 29/01/1980 - Competência. Falsificação de certificado de conclusão do 1º e 2º graus.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de crime de falsificação ou de uso de certificado de conclusão de curso de 1º e 2º graus, desde que não se refira a estabelecimento federal de ensino ou a falsidade não seja de assinatura de funcionário federal.»
Súmula 31/TNU - 13/02/2006 - (Revogação pelo acórdão Acórdão/TNU). Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Prova testemunhal. CTPS. Sentença homologatória da Justiça do Trabalho. Início de prova material caracterizada. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Súmula 225/STF. Súmula 12/TST.
(Revogação pelo acórdão Acórdão/TNU). «A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.»
Súmula 31/trf1 - 10/11/1995 - Servidor público. Gratificação Adicional por Tempo de Serviço. Incidência. Valor do vencimento-base.
«A Gratificação Adicional por Tempo de Serviço incide, tão-somente, sobre o valor do vencimento-base.»
Súmula 31/trf2 - 13/06/2005 - Execução fiscal. Penhora. Título da dívida pública, sem liquidez imediata. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 656, IV. Lei 6.830/1980, art. 11, II.
«Na execução fiscal, é vedada a nomeação à penhora de títulos da dívida pública sem liquidez imediata, de difícil ou duvidosa liquidação.»
Súmula 31/trf3 - 04/12/2007 - Execução fiscal. Suspensão do processo. Autos. Arquivamento sem baixa na distribuição. Lei 6.830/1980, art. 40.
«Na hipótese de suspensão da execução fiscal, com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/1980, decorrido o prazo legal, serão os autos arquivados sem extinção do processo ou baixa na distribuição.»
Súmula 31/trf4 - - Tributário. Ação de repetição de indébito. Juros de mora. Incidência.
«Na ação de repetição do indébito tributário, os juros de mora incidem a partir do trânsito da sentença em julgado.»
Precedente Normativo 31/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Professor (positivo).
«Os tempos vagos («janelas») em que o professor ficar à disposição do curso serão remunerados como aula, no limite de 1 (uma) hora diária por unidade. (Ex-PN 45).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.