Narrativa de Fato e Direito
A presente ação de divisão de bens busca a partilha dos bens adquiridos durante o casamento de Lucie e [Nome do Ex-Marido], que, embora tenham residido a maior parte do tempo em Londres, adquiriram imóveis no Brasil. Com o divórcio realizado em Londres e averbado em Santa Maria da Vitória, BA, torna-se necessária a divisão desses bens, uma vez que não houve acordo amigável entre as partes.
O processo judicial é essencial para assegurar a partilha justa e equitativa dos bens, conforme o regime de comunhão parcial de bens, que presumivelmente regeu o casamento. A Requerente, representada por seu advogado no Brasil, busca garantir seu direito à meação, conforme a legislação brasileira.
Considerações Finais
Este modelo de petição inicial é uma ferramenta essencial para advogados que atuam em casos de divisão de bens em divórcios internacionais, especialmente quando há bens situados em diferentes jurisdições. A peça processual está fundamentada nos princípios constitucionais e legais que regem o direito de família, assegurando uma divisão justa e adequada dos bens.
TÍTULO: MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE DIVISÃO DE BENS, ENVOLVENDO IMÓVEIS ADQUIRIDOS DURANTE O CASAMENTO, COM O CASAL AGORA DIVORCIADO E RESIDINDO EM DIFERENTES PAÍSES
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, a decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Da mesma forma, a CF/88, art. 5º, II, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Divisão de Bens em Casamento e Divórcio
A divisão de bens adquiridos durante o casamento deve seguir o regime de bens escolhido pelos cônjuges no pacto antenupcial, ou na falta deste, conforme o regime legal de comunhão parcial de bens. Após o divórcio, a partilha dos bens pode ser requerida judicialmente, com base na contribuição de cada cônjuge na aquisição dos bens.
Legislação: CCB/2002, art. 1.658 – Trata do regime de comunhão parcial de bens.
Jurisprudência:
Divisão de bens no casamento e divórcio
Partilha de bens no regime de comunhão parcial
2. Ação de Divisão de Bens
A ação de divisão de bens é o instrumento processual utilizado para partilhar os bens comuns do casal após o divórcio, especialmente quando os bens são imóveis. Esta ação visa garantir a justa divisão conforme a participação de cada parte na aquisição dos bens.
Legislação: CPC/2015, art. 730 – Dispõe sobre a ação de divisão.
Jurisprudência:
Ação de divisão de bens imóveis
Divisão de bens comuns após divórcio
3. Direito de Família e Partilha de Bens
O direito de família regula a partilha de bens entre os cônjuges, devendo sempre considerar o melhor interesse das partes envolvidas e a preservação da justiça na divisão. O juiz deve analisar os documentos comprobatórios de aquisição dos bens e as alegações das partes para decidir de forma equitativa.
Legislação: CCB/2002, art. 1.575 – Trata da partilha de bens em caso de dissolução do casamento.
Jurisprudência:
Partilha de bens no direito de família
Poder do juiz na partilha de bens
4. Imóveis Adquiridos Durante o Casamento
Os imóveis adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns, independentemente de estarem registrados em nome de um ou ambos os cônjuges, salvo pacto antenupcial em contrário. A partilha deve respeitar as regras do regime de bens e as contribuições feitas por cada cônjuge.
Legislação: CCB/2002, art. 1.659 – Define o conceito de bens comuns e particulares.
Jurisprudência:
Imóveis adquiridos durante o casamento
Imóveis na partilha de bens no divórcio
5. Argumentos na Petição Inicial
Na petição inicial de uma ação de divisão de bens, os argumentos devem ser claros e embasados em provas documentais que demonstrem a titularidade dos bens e a contribuição de cada cônjuge. É importante também fundamentar os pedidos em jurisprudência consolidada sobre a matéria.
Legislação: CPC/2015, art. 319 – Estabelece os requisitos da petição inicial.
Jurisprudência:
Argumentos na petição inicial de divisão de bens
Petição inicial para partilha de imóveis
6. Juntada de Provas Obrigatórias
A juntada de provas na ação de divisão de bens é fundamental para o sucesso da demanda. Entre as provas obrigatórias, destacam-se as escrituras dos imóveis, comprovantes de aquisição e registros de pagamentos, além de documentos que demonstrem a participação de cada cônjuge.
Legislação: CPC/2015, art. 434 – Trata da juntada de documentos e provas.
Jurisprudência:
Juntada de provas na divisão de bens
Provas na partilha de imóveis
7. Legitimidade Ativa e Passiva
Na ação de divisão de bens, a legitimidade ativa pertence aos ex-cônjuges que possuem interesse na partilha. A legitimidade passiva é atribuída à outra parte envolvida no casamento, podendo, em alguns casos, incluir terceiros que tenham participado da aquisição dos bens.
Legislação: CPC/2015, art. 18 – Dispõe sobre a legitimidade ativa e passiva.
Jurisprudência:
Legitimidade ativa e passiva na divisão de bens
Legitimidade na partilha de bens
8. Citação e Intimação das Partes
A citação e intimação das partes na ação de divisão de bens são essenciais para garantir o devido processo legal. A falta de citação ou intimação adequada pode resultar em nulidade processual, prejudicando o andamento da ação.
Legislação: CPC/2015, art. 238 – Trata da citação e intimação das partes.
Jurisprudência:
Citação e intimação na divisão de bens
Nulidade por falha na citação e intimação
9. Honorários Advocatícios Contratuais e de Sucumbência
Os honorários advocatícios na ação de divisão de bens devem ser estabelecidos de acordo com a complexidade do caso e o valor da causa. Tanto os honorários contratuais quanto os de sucumbência devem ser claramente definidos e podem ser objeto de execução após a sentença.
Legislação: CPC/2015, art. 85 – Dispõe sobre os honorários advocatícios.
Jurisprudência:
Honorários advocatícios na divisão de bens
Honorários de sucumbência na partilha
10. Defesa e Contestações na Ação de Divisão de Bens
A parte ré pode apresentar defesa e contestações na ação de divisão de bens, alegando, por exemplo, a existência de pacto antenupcial, a prescrição de direitos, ou a ilegitimidade da parte autora. Essas contestações devem ser acompanhadas de provas e fundamentadas em jurisprudência.
Legislação: CPC/2015, art. 336 – Estabelece o prazo e requisitos para a contestação.
Jurisprudência:
Defesa e contestação na divisão de bens
Prescrição e contestação na partilha
11. Prazo Prescricional e Decadencial na Partilha de Bens
Os prazos prescricionais e decadenciais são elementos cruciais na ação de divisão de bens. O não exercício do direito dentro do prazo legal pode resultar na perda do direito à partilha. É essencial que a ação seja proposta dentro do prazo estabelecido para evitar prescrição ou decadência.
Legislação: CCB/2002, art. 189 – Define o início da prescrição.
Jurisprudência:
Prazo prescricional na partilha de bens
Decadência na partilha de imóveis
12. Direito Material e Patrimônio
O direito material envolvido na ação de divisão de bens lida diretamente com o patrimônio dos ex-cônjuges, requerendo uma análise precisa das contribuições e aquisições durante o casamento. A correta avaliação dos bens e a transparência na divisão são fundamentais para garantir a justiça na partilha.
Legislação: CCB/2002, art. 1.660 – Define o patrimônio comum no regime de comunhão parcial de bens.
Jurisprudência:
Direito material e patrimônio na partilha
Avaliação de bens na partilha
13. Valor da Causa e Implicações na Partilha de Bens
O valor da causa na ação de divisão de bens deve ser estimado com base no valor total dos bens a serem partilhados. Esse valor impacta diretamente nas custas processuais e na fixação dos honorários advocatícios, sendo necessário determinar de forma precisa para evitar questionamentos futuros.
Legislação: CPC/2015, art. 292 – Trata da fixação do valor da causa.
Jurisprudência:
Valor da causa na divisão de bens
Fixação do valor da causa na partilha