Pesquisa de Súmulas Federais
4 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 338/STF - - Trabalhista. Ação rescisória. Descabimento. CLT, art. 8º. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.»
Súmula 338/STJ - 16/05/2007 - Menor. Prescrição penal. Medidas sócio-educativa. Aplicabilidade. CP, art. 109. ECA, art. 112 e ECA, art. 226.
«A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.»
Modelo de Petição Sobre Temas Repetitivos no STJ a Serem Acolhidos pelos Tribunais Estaduais
Publicado em: 17/07/2024 Processo CivilPetição detalhada sobre o reconhecimento e a aplicabilidade de temas repetitivos no STJ a serem acolhidos pelos tribunais estaduais. Inclui fundamentos legais e constitucionais, argumentação jurídica e defesas possíveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 338/TST-SDI-I - 04/05/2004 - Recurso. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade recursal reconhecida. Relação de emprego. Sociedade de economia mista e empresa pública. Contrato nulo. Ausência de aprovação em concurso público. Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV. CF/88, art. 37, II. CLT, art. 3º (cancelada).
«CANCELADA. Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público.»
- Res. 210, de 27/06/2016 (Cancela a orientação jurisprudencial. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).
Modelo de Pedido de Suspensão de Busca e Apreensão de Veículo em Ação Revisional de Contrato com Base em Cláusulas Abusivas e Tutela de Urgência
Publicado em: 06/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAção judicial proposta por M. F. de S. L., visando suspender medida de busca e apreensão de veículo requerida pelo Banco Réu, no contexto de uma ação revisional de contrato já ajuizada. O pedido fundamenta-se na existência de cláusulas contratuais abusivas, no princípio da boa-fé processual e na necessidade de tutela de urgência, conforme previsto no CPC/2015, art. 300, para evitar prejuízos irreparáveis à Requerente. O documento expõe os fatos, fundamentação jurídica, jurisprudências e os pedidos específicos, incluindo a suspensão da medida de apreensão, condenação do Réu ao pagamento de custas e a designação de audiência de conciliação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 338/TST - 18/11/1994 - Jornada de trabalho. Registro de horário. Inversão do ônus da prova. Presunção de veracidade. CLT, art. 74, § 2º.
«I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula 338/TST - Res 121, DJ 21/11/2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ 234/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex- OJ 306/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 338 - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.»
- Redação anterior (original): «Súmula 338 - A omissão injustificada por parte da empresa de cumprir determinação judicial de apresentação dos registros de horário (CLT, art. 74, § 2º) importa em presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário.» (Res. 36/94 - DJU de 18/11/94.)