Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 361/STF - - Prova pericial. Exame pericial por um só perito. Nulidade. CPP, art. 151, CPP, art. 159, CPP, art. 160, CPP, art. 165, CPP, art. 170, CPP, art. 171, CPP, art. 173, CPP, art. 177, CPP, art. 179, CPP, art. 181, parágrafo único, e CPP, art. 279, II.
«No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão.»
Súmula 361/STJ - 22/09/2008 - Falência. Protesto cambial. Notificação. Iidentificação da pessoa que a recebeu. Necessidade. Lei 11.101/2005, art. 94, § 3º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 11.
«A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.»
Petição Inicial para Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho por Falta Grave do Empregador
Publicado em: 26/02/2024 TrabalhistaModelo de petição inicial para solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao não pagamento de salários, férias, décimos terceiros e não recolhimento do FGTS pelo empregador.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I - 20/05/2008 - FGTS. Aposentadoria espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS sobre todo o período. ADCT da CF/88, art. 10, I.
«A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.»
- DJ 20, 21 e 23/05/2008
Modelo de Ação de Divórcio Extrajudicial
Publicado em: 03/07/2024 FamiliaModelo básico de ação de divórcio extrajudicial, contendo os fundamentos legais, constitucionais, jurídicos e a argumentação necessária. A peça aborda os princípios que regem o instituto jurídico do divórcio, com a legislação correlata e as defesas que podem ser opostas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 361/TST - 20/08/1998 - Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Exposição intermitente. Lei 7.369/1985. CLT, art. 193.
«O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei 7.369/85 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 83, de 13/08/98 - DJU de 20/08/98.