Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 367/STF - - Extradição. Liberdade. Extraditando. Decreto-lei 394/1938.
«Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-lei 394, de 28/04/1938.»
Súmula 367/STJ - 26/11/2008 - Competência. Processos já sentenciados. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 109 e CF/88, art. 114.
«A competência estabelecida pela Emenda Constitucional 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.»
Modelo de Petição para Ação de Improbidade Administrativa
Publicado em: 13/06/2023 Administrativo Direito PenalAcesse nosso completo modelo de petição inicial para Ação de Improbidade Administrativa. Esclareça seus direitos e entenda como proceder neste tipo de ação. Informações claras, atualizadas e confiáveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 367/TST-SDI-I - 03/12/2008 - Aviso prévio de 60 dias. Convenção coletiva. Elastecimento por norma coletiva. Projeção. Reflexos nas parcelas trabalhistas. CLT, art. 487, § 1º.
«O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.»
- DJ 03, 04 e 05/12/2008
Modelo de Petição: Reclamação Trabalhista por Dispensa em Virtude de Aposentadoria Compulsória de Empregado Celetista
Publicado em: 22/03/2024 TrabalhistaEste documento oferece um modelo de petição para reclamação trabalhista, contestando a dispensa de um empregado celetista por aposentadoria compulsória aos 70 anos, após 13 anos de serviço. O modelo aborda os direitos às verbas rescisórias como em uma dispensa sem justa causa, excluindo o FGTS e a multa de 40%, com base no direito trabalhista brasileiro.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 367/TST - 20/04/2005 - Salário in natura. Utilidades in natura. Habitação. Energia elétrica. Veículo. Cigarro. Não integração ao salário. CLT, art. 458.
«I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-OJs 131/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/98 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07/12/2000 e 246 - Inserida em 20/06/2001).
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ 24/TST-SDI-I - Inserida em 29/03/96)»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.