Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.4800

Súmula 376/STF - 08/05/1964 - Locação comercial. Decreto 24.150/1934. Renovação. Prazo.

«Na renovação de locação, regida pelo Decreto 24.150, de 20/04/34, o prazo do novo contrato conta-se da transcrição da decisão exeqüenda no registro de títulos e documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5012.0000

Súmula 376/STJ - 30/03/2009 - Juizado especial. Mandado de segurança. Julgamento pela turma recursal. Lei 1.533/1951, art. 1º. CF/88, art. 98, I. Lei 10.259/2001, art. 1º e Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º. Lei 9.099/1995, art. 41, § 1º. Lei Complementar 35/1979, art. 21, VI.

«Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.»

62 Jurisprudências
Modelo de Apelação Criminal: Pedido de Reforma de Sentença com Substituição ou Redução de Pena Pecuniária para Réu Primário Condenado por Estelionato

Modelo de Apelação Criminal: Pedido de Reforma de Sentença com Substituição ou Redução de Pena Pecuniária para Réu Primário Condenado por Estelionato

Publicado em: 21/03/2025 Direito Penal Processo Penal

Recurso de Apelação Criminal interposto em face de sentença que condenou o Apelante à pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos, no valor de 03 salários mínimos, pela prática do crime de estelionato (CP, art. 171, §2º, I). A defesa pleiteia a reforma da sentença, argumentando a desproporcionalidade da pena pecuniária em relação às condições financeiras do réu e ao princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Alternativamente, solicita a substituição da pena pecuniária por outra modalidade de pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou limitação de fins de semana.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.1900

Súmula 376/TST - 20/04/2005 - Jornada de trabalho. Horas extras. Limitação a duas horas. Reflexos. CLT, art. 59, caput.

«I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ 117/TST-SDI-I - Inserida em 20/11/97)

II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do art. 59 da CLT. (ex-OJ 89/TST-SDI-I - Inserida em 28/04/97)»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

19 Jurisprudências
Modelo de Pedido de Extinção de Processo com Base no CPC/2015, Art. 485, IV, e Revogação de Medidas Protetivas em Caso de Violência Doméstica

Modelo de Pedido de Extinção de Processo com Base no CPC/2015, Art. 485, IV, e Revogação de Medidas Protetivas em Caso de Violência Doméstica

Publicado em: 03/02/2025 CivelProcesso Civil Familia

Petição apresentada por E. B. L., requerendo a extinção de processo com fundamento no CPC/2015, art. 485, IV, por ausência de interesse processual e pressupostos, bem como a revogação de medidas protetivas concedidas à sua ex-esposa, R. de A. L. A demanda argumenta que a distância geográfica entre as partes e a ausência de histórico de violência por parte do Requerente tornam o processo desnecessário, invocando os princípios da razoabilidade e eficiência processual. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudências pertinentes e pedidos adicionais, como a condenação da Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0700

Orientação Jurisprudencial 376/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor homologado. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 9º. Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.

«É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.»

  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

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