Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 420/STF - 08/07/1964 - Sentença estrangeira. Homologação. Indispensabilidade de prova do trânsito em julgado. Decreto-lei 4.657/1942, art. 15, «c».
«Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.»
Súmula 420/TST - 22/08/2005 - Competência funcional. Conflito negativo. TRT e Vara do Trabalho de idêntica região. Não configuração. CPC/1973, art. 115.
«Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ 115/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Modelo de Ação Cautelar de Exibição de Documentos para Contratos de Empréstimo
Publicado em: 09/05/2024 ConsumidorModelo de petição para exibição de documentos referentes a tarifas de cadastro e propostas de seguro em contratos de empréstimo, a fim de garantir transparência nas informações prestadas pelas instituições financeiras.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 420/STJ - 11/03/2010 - Recurso especial. Embargos de divergência. Responsabilidade civil. Dano moral. Discussão sobre o valor dos danos. Descabimento. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/1990, art. 29. CF/88, art. 5º, V e X e 105, III. CCB/2002, art. 186.
«Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.»
Modelo de Resolução de Contrato de Compra e Venda de Imóvel Urbano por Inadimplemento
Publicado em: 09/01/2024 CivelUma análise detalhada de uma petição para a resolução de contrato de compra e venda de imóvel urbano devido ao não cumprimento das obrigações contratuais por parte do comprador, incluindo a fundamentação legal e as consequências jurídicas do inadimplemento.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 420/TST-SDI-I - 28/06/2012 - Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada de trabalho. Convenção coletiva. Norma coletiva com eficácia retroativa. Invalidade. CLT, art. 58. CF/88, art. 7º, XIV e XXVI.
«É inválido o instrumento normativo que - regularizando situações pretéritas - estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.»
- DJe de 28/06/2012, 29/06/2012 e 02/07/2012.