Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 58/STF - - Ensino superior. Exigência de média superior a quatro para aprovação. Legitimidade.
«É válida a exigência de media superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.»
Súmula 58/STJ - - Competência. Execução fiscal. Posterior mudança de domicílio do executado. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 578.
«Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.»
Modelo de Petição para Representação Eleitoral por Divulgação de Pesquisa Não Registrada e Propaganda Eleitoral Antecipada
Publicado em: 20/11/2023 EleitoralEste modelo de petição é direcionado ao Tribunal Regional Eleitoral para representação contra pré-candidata a prefeita por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro no TSE e prática de propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais, com uso de músicas e fotos, visando influenciar o eleitorado.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 58/TFR - 24/10/1980 - Competência. Inventário. CPC/1973, art. 96.
«Não é absoluta a competência definida no art. 96 do CPC/1973, relativamente à abertura de inventário, ainda que existente interesse de menor, podendo a ação ser ajuizada em foro diverso do domicílio do inventariado.»
Modelo de Petição de Arresto após Ação de Cobrança contra Empresa X
Publicado em: 11/05/2024 Processo CivilModelo de petição de arresto para garantir a execução da sentença que determinou o pagamento da dívida e lucros cessantes, com base nos bens do réu passíveis de constrição judicial.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 58/trf4 - - Execução fiscal. Tributário. Propositura contra a Fazenda Pública. Aplicação do CPC/1973, art. art. 730. Lei 6.830/1980. CF/88, art. 100.
«A execução fiscal contra a Fazenda Pública rege-se pelo procedimento previsto no art. 730 do CPC.»
Precedente Normativo 58/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Salário. Pagamento ao analfabeto (positivo). CLT, art. 464.
«O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de 2 testemunhas. (Ex-PN 91).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 58/TST-SDI-I - - Plano Bresser. IPC junho/87. Direito adquirido. Inexistência. Decreto-lei 2.335/1987.
«Inexiste direito adquirido ao IPC de junho de 1987 (Plano Bresser), em face da edição do Decreto-lei 2.335/1987.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 10/03/95): «Orientação Jurisprudencial 58 - Inexiste direito adquirido em relação a IPC de junho/87 (Plano Bresser).»
Orientação Jurisprudencial 58/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Liminar concedida em ação civil pública. Cabimento. Lei 1.533/1951, art. 1º. Lei 7.347/1985 , art. 12 (Incorporada à Súmula 414/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 414/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 58/TST-SDI-II - É cabível o mandado de segurança visando a cassar liminar concedida em ação civil pública.»
Orientação Jurisprudencial 58/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Plano econômico. URPs de junho e julho de 88. Suspensão do pagamento. Data-base em maio. Decreto-lei 2.425/1988. Inexistência de violação a direito adquirido.
«O Decreto-lei 2.425/1988, não ofendeu o direito adquirido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URP's de junho e julho de 1988. (ex-OJ 214/TST-SDI-I - inserida em 08/11/2000).»
Súmula 58/TST - 24/10/1974 - Pessoal de obras. CLT.
«Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74.
Súmula 58/trf2 - 23/11/2011 - Competência legislativa estadual. Banco. Consumidor. Atendimento ao público. CF/88, art. 30, I.
«É inconstitucional, por invadir a competência legislativa municipal, a Lei Estadual 4.223/2003, que disciplina o atendimento ao público e estipula tempo máximo de espera na fila pelos usuários dos serviços bancários das agências localizadas no Estado do Rio de Janeiro.»