Pesquisa de Súmulas: decimo terceiro salario

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Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0800

Orientação Jurisprudencial 393/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Professor. Jornada de trabalho especial. Salário mínimo. Proporcionalidade. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XIII.

«A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da CF/88.»

  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

Doc. LEGJUR 105.2480.7000.1100

Orientação Jurisprudencial 396/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias. Empregado horista. Aplicação do divisor 180. Salário. Irredutibilidade. CF/88, art. 7º, VI e XIV.

«Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da CF/88, que assegura a irredutibilidade salarial.»

  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 122.2053.7000.0300

Súmula 45/TNU - 14/12/2011 - «Seguridade social. Correção monetária. Salário-maternidade. Incidência desde a época do parto.

«Incide correção monetária sobre o salário-maternidade desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo.»

Doc. LEGJUR 136.5205.1000.0000

Súmula 57/TNU - 24/05/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Salário de benefício. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Auxílio doença. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 9.876/1999.

«O auxílio doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo.»

Doc. LEGJUR 106.2320.6000.0100

Súmula 456/STJ - 08/09/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez concedida antes da promulgação da CF/88. Correção monetária dos 24 (vinte e quatro) salário-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos, pela variação da ORTN/OTN. Legislação aplicável. Atualização indevida. Resolução STJ 08/2008. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 710/69, art. 1º. Lei 5.890/73, art. 3º. Decreto 83.080/79, art. 37, I a III, e § 1º. Decreto 77.077/76, art. 26, § 1º. Decreto 89.312/84, art. 21, I, § 1º. Lei 6.423/77.

«É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/88.»

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 168.0495.5010.0000

Súmula 105/trf4 - - Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Auxílio-acidente. Fixação em patamar inferior ao salário mínimo. Admissibilidade. CF/88, art. 201, § 2º.

«Inexiste óbice à fixação da renda mensal do auxílio-acidente em patamar inferior ao salário mínimo, uma vez que tal benefício constitui mera indenização por redução de capacidade para o trabalho, não se lhe aplicando, assim, a disposição da CF/88, art. 201, § 2º.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.7100

Súmula 199/STF - - Trabalhista. Férias. Cálculo. Empregado horista. CLT, art. 78 e CLT, art. 140, § 1º.

«O salário das férias do empregado horista corresponde a média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.7400

Súmula 202/STF - - Trabalhista. Equiparação salarial. Tempo de serviço na função. CLT, art. 461, § 1º.

«Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.8600

Súmula 214/STF - - Trabalhista. Serviço noturno. Hora de 52ms:30sg. CLT, art. 73, § 1º.

«A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.1300

Súmula 241/STF - - Tributário. Seguridade social. Incidência de contribuição previdenciária. Abono incorporado. CLT, art. 457, § 1º.

«A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário

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