Pesquisa de Súmulas: advogado
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Enunciado 126/FONAJE_FE - - Presença de advogado em perícia médica. Descabimento. Presença apenas do próprio perito e eventuais assistentes técnicos.
«Não cabe a presença de advogado em perícia médica, por ser um ato médico, no qual só podem estar presentes o próprio perito e eventuais assistentes técnicos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 193/FONAJE_FE - - Intimações por Whatsapp ou congêneres. Inexistência de prévia anuência da parte ou advogado. Certificação nos autos da visualização da mensagem pelo destinatário. Recibo de leitura.
«Para a validade das intimações por Whatsapp ou congêneres, caso não haja prévia anuência da parte ou advogado, faz-se necessário certificar nos autos a visualização da mensagem pelo destinatário, sendo suficiente o recibo de leitura, ou recebimento de resposta à mensagem enviada. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Modelo de Petição Inicial para Pedido de Falência por Credor - Guia Completo
Publicado em: 21/06/2023 EmpresaExplore nosso guia completo com um modelo de petição inicial para Pedido de Falência por Credor. Este material, fundamentado na Lei de Falências e na Constituição Federal, é imprescindível para profissionais do Direito Empresarial e interessados em Direito Falimentar.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoEnunciado 14/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Valor superior a 20 salários mínimos. Obrigatoriedade de assistência por advogado
«A obrigação de assistência por advogado, nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, nos termos [da Lei 9.099/1995, art. 9º, caput], aplica-se ao Juizado Especial da Fazenda Pública. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»
Súmula 343/STJ - 21/09/2007 - Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Necessidade da presença de advogado. Princípio da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.
«É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.»
Súmula 45/trf2 - 13/06/2005 - Advogado. Mandato. Procuração. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. CPC/1973, art. 38. CCB/2002, art. 654, § 2º.
«É dispensável a exigência de reconhecimento de firma em procuração com cláusula «ad judicia», outorgada a advogado para postulação em juízo apenas com poderes gerais para o foro.»
Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I - - Advogado. Mandato. Procurador da União, Estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas. Procuração. Juntada dispensável. Lei 9.469/1997, art. 9º. CPC/1973, art. 36 (Cancelada e convertida com alterações na Súmula 436/TST).
«(CANCELADA e convertida com alterações na Súmula 436/TST). A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.»
- Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 29/03/1996): «Orientação Jurisprudencial 52 - Aos Procuradores da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas Autarquias e Fundações Públicas são dispensáveis a juntada de procuração. (Medida Provisória 1.561/96 - DOU 20/12/96).»
Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-I - - Revelia. Audiência. Ausência da reclamada. Comparecimento de advogado. CPC/1973, art. 319 (incorporada à Súmula 122/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 122/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 74 - A reclamada ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.»
Orientação Jurisprudencial 75/TST-SDI-I - - Advogado. Mandato. Procuração. Substabelecimento. Reconhecimento de firma. Anterioridade à Lei 8.952/1994. CPC/1973, art. 38.
«Não produz efeitos jurídicos recurso subscrito por advogado com poderes conferidos em substabelecimento em que não consta o reconhecimento de firma do outorgante. Entendimento aplicável antes do advento da Lei 8.952/94.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 01/02/95): «Orientação Jurisprudencial 75 - Substabelecimento sem o reconhecimento de firma do substabelecente. Inválido (anterior à Lei 8.952/94).»
Orientação Jurisprudencial 108/TST-SDI-I - - Mandato. Representação. Substabelecimento. Advogado. Procuração. Ausência de poderes. Validade dos atos. CCB/1916, art. 1.300, §§ 1º e 2º. CPC/1973, art. 37 (incorporada à Súmula 395/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 395/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 01/10/97): «Orientação Jurisprudencial 108 - Mandato expresso. Ausência de poderes para substabelecer. Válidos os atos praticados pelo substabelecido. (CCB/1916, art. 1.300, §§ 1º e 2º).»
Orientação Jurisprudencial 120/TST-SDI-I - - Recurso. Ausência de assinatura do advogado. Validade se assinada a petição ou das razões recursais. CLT, art. 893. CPC/2015, art. 932, parágrafo único.
«I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (CPC/2015, art. 932, parágrafo único).
- Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação Orientação Jurisprudencial. Adaptação ao CPC/2015).
II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.»
- Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «Orientação Jurisprudencial 120/TST-SDI-I - O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/11/97): «120 - A ausência da assinatura do advogado nas razões recursais não torna inexistente o recurso se o procurador constituído nos autos assinou a petição de apresentação do recurso.»