Pesquisa de Súmulas: protesto por novo juri

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Doc. LEGJUR 103.3262.5023.1500

Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Execução. Multa. CCB/1916, art. 920. Súmula T. Aplicável. Orientação Jurisprudencial I-I -TST. CCB/2002, art. 412. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«Não se acolhe, por violação do art. 920 do CCB/16 (CCB/2002, art. 412), pedido de rescisão de julgado que:

a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial T-SDI (30/05/94), incidindo o óbice da Súmula T; (ex-OJ T-SDI-II, inserida em 20/09/2000).

b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por inexistência de violação literal. (ex-OJ T-SDI-II, - inserida em 20/09/2000).»

  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial T-SDI-II - Não se acolhe, por violação do art. 920 do CCB/1916, pedido de rescisão de julgado que impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial I-I -TST (30/05/94). Incidência do Enunciado T

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.2200

Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Prescrição qüinqüenal. Matéria constitucional. Súmula T e Súmula F. Inaplicáveis. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836 (cancelada pela Res. 137/2005).

«(Cancelada pela Res. 137, DE 04/08/2005 (DJ 22, 23 e 24/08/2005) em decorrência da nova redação dadaà Súmula T pela Res. 121, de 28/10/2003, DJ 21 e 22/11/03).

  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial T-SDI-II - No julgamento de ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC/1973, não se aplica o óbice do Súmula T e da Súmula F quando se tratar de prazo prescricional com assento constitucional.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.3500

Orientação Jurisprudencial 50/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Hipótese de cabimento. CPC/1973, art. 273. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula T).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula T).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial T-SDI-II - A tutela antecipada concedida antes da prolação da sentença é impugnável mediante mandado de segurança, por não comportar recurso próprio.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.3600

Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela concedida em sentença. Reintegração. Não cabimento. Medida cautelar. Suspensão a recurso. Cabimento. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 798. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula T).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula T).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial T-SDI-II - A antecipação da tutela conferida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.4700

Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução provisória. Penhora em dinheiro. Menor onerosidade. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula T).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula T).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial T-SDI-II - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.5500

Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Competência. Manifesto e inescusável equívoco no direcionamento. Inépcia da petição inicial. Extinção do processo. CPC/1973, art. 295, I e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (atualização CPC/2015).

«Sob a égide do CPC de 1973, o manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.»

  • Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial T-SDI-II - O manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
  • Redação dada em 26/11/2002.
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial T-SDI-II - Sendo manifesta a incompetência funcional do Tribunal para a desconstituição da decisão apontada na ação rescisória como rescindenda, extingue-se o processo, sem o julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.2000

Orientação Jurisprudencial 135/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Ação rescisória. Princípio da legalidade administrativa. Prequestionamento. Necessidade. Violação da CF/88, art. 37, caput. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.

«A ação rescisória calcada em violação do artigo 37, caput, da CF/88, por desrespeito ao princípio da legalidade administrativa exige que ao menos o princípio constitucional tenha sido prequestionado na decisão.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.3800

Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I - Transitória - 03/12/2008 - Petrobras. Complementação de aposentadoria. Avanço de nível. Concessão de parcela por acordo coletivo apenas para os empregados da ativa. Extensão para os inativos. Artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da PETROS.

«Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial -«avanço de nível» -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros.»

  • DJ 03, 04, 05/12/2008.

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.2600

Súmula 83/TST - 26/05/1978 - Ação rescisória. Lei de interpretação controvertida nos tribunais. Descabimento. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.

«I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula T - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).

II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ T-SDI-II - inserida em 13/03/2002).»

  • Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005 (Nova redação a súmula).
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 83 - Não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 83 - Não cabe ação rescisória, por violação literal de lei, quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).

25 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.7100

Súmula 228/TST - 19/09/1985 - Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Súmula T. CLT, art. 76 e CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV (Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal).

«A partir de 09/05/2008, data da publicação da Súmula Vinculante F, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. [Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal]»

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Informa que a súmula está com a eficácia suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação dada pela Res. 148, de 26/06/2008 - DJ 04/07/2008 e 07/07/2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10/07/2008.
  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003.): «Súmula 228 - O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula T
  • Redação anterior : «Súmula 228 - O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76, da CLT.»
    (Referências: CLT, art. 192. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).

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