Pesquisa de Súmulas: recurso em sentido estrito
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Orientação Jurisprudencial 11/TST-SDI-I - - Recurso. Alçada. Vinculação ao salário mínimo. Lei 5.584/1970, art. 2º, § 4º (convertida na Súmula 356/TST).
«(Convertia na Súmula 356/TST).»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 11 - O art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/1970 foi recepcionado pela CF/88, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.» (Res. 75/97, DJU 19/12/97).»
Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDI-I - - Recurso. Depósito recursal e custas. Empresa em liquidação judicial. Súmula 86/TST. CLT, art. 789 e CLT, art. 899 (incorporada à Súmula 86/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 86/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 31 - Depósito Recursal e Custas. Empresa em liquidação extrajudicial. Súmula 86/TST. Não pertinência.» (Inserida em 14/03/94).
Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I - - Recurso de revista. Prequestionamento. Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que se trate de incompetência absoluta. CLT, art. 896.
«É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 62 - Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que a matéria seja de incompetência absoluta.»
Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-I - - Recurso. Remessa «ex officio». Ação rescisória. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. CPC/1973, art. 475, I e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V (incorporada à Súmula 303/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 303/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 03/06/96): «Orientação Jurisprudencial 71 - Decisões contrárias a entes públicos (Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V e CPC/1973, art. 475, II). Cabimento.»
Orientação Jurisprudencial 72/TST-SDI-I - - Recurso. Remessa «ex officio». Mandado de segurança concedido. Administração pública Lei 1.533/1951, art. 12, parágrafo único. CPC/1973, art. 475, I. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V (incorporada à Súmula 303/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 303/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 03/06/96): «Orientação Jurisprudencial 71 - Impetrante e terceiro interessado pessoas de direito privado. Incabível, ressalvadas as hipóteses de matéria administrativa, de competência do OE.»
Orientação Jurisprudencial 73/TST-SDI-I - - Recurso. Remessa «ex officio». Mandado de segurança. Incabível. Administração pública. Lei 1.533/1951, art. 12, parágrafo único. CPC/1973, art. 475, I. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. (incorporada à Súmula 303/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 303/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 73 - Decisões proferidas pelo TRT e favoráveis ao impetrante ente público. Inaplicabilidade do art. 12, da Lei 1.533/1951.»
Orientação Jurisprudencial 90/TST-SDI-I - - Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Inexigência de certidão de publicação do acórdão regional. Res. 52/96. Inst. Norm. 6/96. CLT, art. 897 (cancelada).
«(CANCELADA. Em decorrência da nova redação conferida ao art. 897 da CLT pela Lei 9.756/98, DJ 20/04/05).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (DJ 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 90 - Quando o despacho denegatório de processamento de Recurso de Revista não se fundou na intempestividade deste, não é necessário o traslado da certidão de publicação do acórdão Regional.»
Orientação Jurisprudencial 94/TST-SDI-I - - Recurso de revista. Embargos. Dispositivo legal. Indicação. CLT, art. 894, «b» e CLT, art. 896, «c».
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 221/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 94 - Necessidade de indicação expressa do dispositivo legal tido como violado.»
- E-RR 164.691/95 - SDI-Plena. Em 19/05/97, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que não se conhece de Revista (CLT, art. 896 «c») e de Embargos (CLT, art. 894 «b») por violação legal ou constitucional quando o recorrente não indica expressamente o dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Orientação Jurisprudencial 186/TST-SDI-I - - Recurso. Custas. Inversão do ônus da sucumbência. Deserção. Inocorrência. (CANCELADA. Convertida na Súmula 25/TST).
«(CANCELADA. Convertida na Súmula 25/TST).»
- Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Cancela a orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 12/05/2015. Convertida na Súmula 25/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 186/TST-SDI-I - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.»
Orientação Jurisprudencial 142/TST-SDI-I - - Recurso. Embargos de declaração. Efeito modificativo. Vista à parte contrária. Falta. Nulidade. Ampla defesa. CPC/1973, art. 535. CLT, art. 897-A. CF/88, art. 5º, XXXV e LV. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.023, § 2º.
«É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.»
- Res. 214, de 28/11/2016 - DJ 30/11/2016, 01 e 02/12/2016 (Nova redação a Orientação Jurisprudencial. Cancela o item II em decorrência do CPC/2015).
- Redação anterior (da Res. 178/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012): «Orientação Jurisprudencial 142/TST-SDI-I - I - É passível de nulidade, Decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.»
- Res. 178/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (Nova redação a Orientação Jurisprudencial. Acrescenta o item II).
- Redação anterior (Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 [inserção de nova ementa]): «Orientação Jurisprudencial 142 - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.»
- Redação anterior (original): «Orientação Jurisprudencial 142 - Consoante pronunciamento do STF e tendo em vista a jurisprudência deste Tribunal, por meio da SDI Plena, é passível de nulidade decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar, considerando o disposto no art. 5º, XXXV e LV, da CF/88.»
Referências:
E-RR 91.599/93, SDI-Plena - Em 10/11/97, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que é passível de nulidade decisão que acolhe Embargos Declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar.
E-RR 137.990/94 - Min. Perret Schulte - DJU 18/09/98 - Decisão unânime.
E-RR 91.599/93 - Min. Leonaldo Silva - DJU 27/02/98 - Decisão unânime.
HC 74.735-PR - Min. Marco Aurélio - Julgado em 11/03/97 - Decisão unânime.
EDRE 144.981 - RJ 1ª T. - Min. Celso de Mello - DJU 11/04/95 - Decisão unânime.»