Pesquisa de Súmulas: recurso em sentido estrito

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.0700

Orientação Jurisprudencial 295/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso de revista. Embargos. Revista não conhecida por má aplicação de enunciado ou de orientação jurisprudencial. Exame do mérito pela SDI. CLT, art. 896 (cancelada e convertida com nova redação na Orientação Jurisprudencial 79/TST - SDI-I - Transitória).

«CANCELADA. A SDI, ao conhecer dos Embargos por violação do art. 896 - por má aplicação de enunciado ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal.»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Orientação Jurisprudencial 78/TST-SDI-I - Transitória).

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.2300

Orientação Jurisprudencial 311/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Mandato. Advogado. Procuração. Representação. Recurso. Regularização na fase recursal. Impossibilidade, ainda que por protesto por juntada posterior . CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37 (incorporada à Súmula 383/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 383/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 311 - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada como ato urgente.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.4800

Orientação Jurisprudencial 336/TST-SDI-I - 04/05/2004 - Recurso de revista. Embargos. Recurso não conhecido com base em orientação jurisprudencial. Desnecessário o exame das violações legais e constitucionais alegadas na revista (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 06/02/2012). CLT, art. 894 e CLT, art. 896. Lei 11.496/2007.

«Estando a, Decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.»

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 336 - Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações legais e constitucionais alegadas, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.»

    Referências:
    ERR 216.535/1995 - Ac. 4808/1997 - Min. Francisco Fausto - DJ 24/10/1997 - Decisão unânime.
    EDAGERR 424.882/1998 - Juiz Conv. Georgenor Franco - DJ 06/09/2002 - Decisão unânime.
    ERR 474.437/1998 - Juiz Conv. Georgenor Franco - DJ 31/10/2002 - Decisão unânime.
    ERR 544.641/1999 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 25/04/2003 - Decisão unânime.
    ERR 724.993/2001 - Min. João O. Dalazen - DJ 06/02/2004 - Decisão unânime.
    EDRR 516.892/1998 - 3ª T. - Juiz Conv. Paulo Roberto Sifuentes - DJ 07/03/2003 - Decisão unânime.
    RR 374.354/1997 - 5ª T. - Juiz Conv. Guedes de Amorim - DJ 08/02/2002 - Decisão unânime.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.9900

Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Decadência. Dies a quo. Recurso intempestivo. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 836 (Incorporada à Súmula 100/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»

  • Cancelada pela Res. 109, de 05/04/2001 - DJ 18, 19 e 20/04/2001.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «14 - Ação rescisória. Decadência. «Dies a quo». Recurso intempestivo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.2700

Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Sentença de mérito. Competência do TST. Acórdão rescindendo do TST. Não conhecimento de recurso de embargos ou de revista. Súmula 192/TST. Não aplicação. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 e CLT, art. 896 (cancelada pela Res. 137/2005).

«(Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 (DJ 22, 23 e 24/08/2005) em decorrência da nova redação dada à Súmula 192/TST pela Res. 121, de 28/10/2003, DJ 21 e 22/11/03).

  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-II - Acórdão rescindendo do TST que não conhece de Recurso de Embargos ou de Revista, seja examinando a arguição de violação de dispositivo de lei, seja decidindo de acordo com súmula de direito material ou em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da SDI (Súmula 333/TST) examina o mérito da causa, comportando ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.4000

Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução. Recurso. Agravo de petição. Delimitação justificada da matéria e valores. CLT, art. 897, § 1º. Cabimento. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula 416/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 416/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-II - Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.4100

Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução definitiva. Pendência de recurso extraordinário. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 541.

«Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.5800

Orientação Jurisprudencial 73/TST-SDI-II - - Recurso. Julgamento. Relator. CPC/1973, art. 557. Constitucionalidade. Princípio da publicidade. CF/88, art. 93, IX (Cancelada e convertida na Súmula 435/TST).

«(Cancelada e convertida com nova redação à Súmula 435/TST).»

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005]): ««73 - Não há como se cogitar da inconstitucionalidade do art. 557 do CPC/1973, meramente pelo fato de a decisão ser exarada pelo Relator, sem a participação do Colegiado, porquanto o princípio da publicidade insculpido no inc. IX do art. 93 da CF/88 não está jungido ao julgamento pelo colegiado e sim o acesso ao processo pelas partes, seus advogados ou terceiros interessados, direito preservado pela Lei 9.756/98, ficando, outrossim, assegurado o acesso ao colegiado através de agravo.»

    Referências:
    AROAR 412.756/97 - Min. Barros Levenhagen - DJU 27/10/2000 - Decisão unânime.
    AROAR 407.471/97 - Min. Barros Levenhagen - DJU 06/10/2000 - Decisão unânime.
    AROAR 432.286/98 - Juiz Conv. Márcio R. Do Valle - DJU 27/10/2000 - Decisão unânime.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6400

Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Recurso ordinário. Decadência afastada. Imediato julgamento do mérito. Inexistência de ofensa ao duplo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 13/02/2002):«Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-II - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6500

Orientação Jurisprudencial 80/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Decadência. Dies a quo. Recurso deserto. Súmula 100/TST. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 836.

«O não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o «dies a quo» do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem do prazo, a aplicação da Súmula 100/TST