Pesquisa de Súmulas: prestacao de servicos
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Súmula 293/TST - 14/04/1989 - Insalubridade. Adicional. Causa de pedir. Agente nocivo diverso do apontado na inicial. CLT, art. 189, CLT, art. 769, CLT, art. 791 e CLT, art. 840. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 282, III.
«A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 301/TST - 14/04/1989 - Profissão. Auxiliar de laboratório. Ausência de diploma. Efeitos. CLT, art. 8º, CLT, art. 9º, CLT, art. 442 e CLT, art. 444. Lei 3.999/1961.
«O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei 3.999/61, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 425/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Tributário. SIMPLES. Prestação de serviços. Retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples. Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.212/1991, art. 31. Lei 9.317/1996, art. 3º e Lei 9.317/1996, art. 4º. Lei 9.711/1998, art. 23. CPC/1973, art. 543-C.
«A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.»
Súmula 493/STJ - 16/08/2012 - Recurso especial repetitivo. Pena. Recurso especial representativo de controvérsia. Regime aberto. Condições especiais. Prestação de serviços à comunidade. Bis in idem. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 115. CP, art. 44.
«É inadmissível a fixação de pena substitutiva (CP, art. 44) como condição especial ao regime aberto.»
Súmula 440/STF - 08/10/1964 - Exigibilidade. Benefícios da Legislação Federal de Serviços de Guerra. Lei estadual.
«Os benefícios da Legislação Federal de Serviços de Guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.»
Súmula 135/TFR - 27/04/1983 - Servidor público. Grupo de Serviços Auxiliares.
«As alterações promovidas no Grupo Serviços Auxiliares, com reflexos na estrutura da Categoria de Agente Administrativo, não ensejam reparações funcionais ou pecuniárias aos servidores estatutários.»
Súmula 174/TFR - 25/03/1985 - Tributário. IR. Remessa de divisa. Pagamento de serviços técnicos.
«A partir da vigência do Decreto-lei 1.418/75, o Imposto de Renda incide na fonte sobre a remessa de divisas para o exterior, em pagamento de serviços técnicos, de assistência técnica, administrativa e semelhantes, ali prestados por empresa estrangeira, sem prejuízo das isenções previstas no Decreto-lei 1.446/76.»
Súmula 92/trf4 - - Tributário. Imposto de importação. Base de cálculo. Serviços de capatazia. Valor aduaneiro. Decreto 4.543/2002, art. 77.
«O custo dos serviços de capatazia não integra o valor aduaneiro para fins de composição da base de cálculo do imposto de importação.»
Enunciado 191/FONAJE_FE - - Acesso a ações e serviços da saúde não oferecidas pelo Sistema Único de Saúde. Comprovação da inexistência, inefetividade ou impropriedade dos procedimentos ou medicamentos ofertados pelo SUS. Apresentação de prova da evidência científica.
«Nas demandas que visam o acesso a ações e serviços da saúde diferenciada daquelas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde, o autor deve apresentar prova da evidência científica, a inexistência, inefetividade ou impropriedade dos procedimentos ou medicamentos constantes dos protocolos clínicos do SUS. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 659/STF - 09/10/2003 - Tributário. Seguridade social. COFINS, do PIS e do FINSOCIAL. Legitimidade. Energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais. CF/88, art. 155, § 3º, e CF/88, art. 195, caput e § 7º.
«É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.»