Pesquisa de Súmulas: certidao de divida ativa

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Doc. LEGJUR 103.3262.5012.1300

Súmula 389/STJ - 01/09/2009 - Sociedade anônima. Medida cautelar. Exibição de documento. Pagamento do custo do serviço. Lei 6.404/1976, art. 100, § 1º.

«A comprovação do pagamento do «custo do serviço» referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.»

142 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.9100

Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-I - - URP de abril e maio de 1988. Decreto-lei 2.425/1988.

«Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 de 16,19%, a ser calculado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente, corrigidos desde a época própria até a data do efetivo pagamento.»

  • Redação dada em decorrência do julgamento do processo TST-RXOFROAR 573062/1999 pelo Tribunal Pleno - certidão de julgamento publicada no DJ 14/06/2005.
  • Redação anterior (inserida em 03/04/95): «Orientação Jurisprudencial 79 - URP de abril e maio/88. Decreto-lei 2.425/1988. Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 de 16,19% a ser calculado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente e corrigido desde a época própria até a data do efetivo pagamento, com reflexos em junho e julho.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.9600

Orientação Jurisprudencial 284/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Ausência de certidão de publicação. Etiqueta adesiva imprestável para aferição da tempestividade. CLT, art. 897 (cancelada).

«CANCELADA. A etiqueta adesiva na qual consta a expressão «no prazo» não se presta à aferição de tempestividade do recurso, pois sua finalidade é tão-somente servir de controle processual interno do TRT e sequer contém a assinatura do funcionário responsável por sua elaboração.»

  • Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Cancela a Orientação Jurisprudencial).

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.9900

Orientação Jurisprudencial 287/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso de revista. Autenticação. Documentos distintos. Despacho denegatório do recurso de revista e certidão de publicação. CLT, art. 896 (cancelada).

«CANCELADA - Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.»

  • Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Cancela a súmula. Cancelada em decorrência do CPC/2015).

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.9300

Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDI-I - Transitória - - Recurso. Agravo de instrumento interposto na vigência da Lei 9.756/1998. Embargos declaratórios. CLT, art. 897.

«Para comprovar a tempestividade do recurso de revista, basta a juntada da certidão de publicação do acórdão dos embargos declaratórios opostos perante o Regional, se conhecidos.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.9600

Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDI-I - Transitória - - Recurso. Agravo de instrumento. Ministério Público. Pressupostos extrínsecos. Lei Complementar 75/1993, art. 84, IV. CLT, art. 897.

«Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar 75/1993, art. 84, IV).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.8100

Súmula 38/TST - - Recurso de revista. Divergência jurisprudencial. CLT, art. 896 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revisto pela Súmula T): «Súmula 38 - Para comprovação na divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente a hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte de publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4300

Súmula 100/TST - 11/06/1980 - Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Trânsito em julgado. Coisa julgada. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 831, CLT, art. 836 e CLT, art. 775.

«I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula T - Res. 109/2001, DJ 18/04/2001).

II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula T - Res. 109/2001, DJ 18/04/2001).

III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula T - Res. 109/2001, DJ 18/04/2001).

IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do «dies a quo» do prazo decadencial. (ex-OJ T-SDI-II - DJ 29/04/2003).

V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ T-SDI-II - DJ 29/04/2003).

VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ T-SDI-II - DJ 11/08/2003).

VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ T-SDI-II - inserida em 13/03/2002).

VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ T-SDI-II - inserida em 20/09/2000).

IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ T-SDI-II - inserida em 20/09/2000).

X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ T-SDI-II - DJ 10/11/04).»

  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (redação dada pela Res. 109, de 05/04/2001 - DJ 18, 19 e 20/04/2001 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 100 - I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência, a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.»
  • Redação anterior : «Súmula 100 - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.» (Res. 63, de 04/06/80 - DJU de 11/06/80).

16 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.9700

Súmula 254/TST - 03/07/1986 - Salário-família. Termo inicial da obrigação. Lei 4.266/1963, art. 4º. Decreto 53.153/1963, art. 6º.

«O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em Juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3700

Súmula 365/STF - - Ação popular. Ilegitimidade ativa de pessoa jurídica.

«Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.»

7 Jurisprudências