Pesquisa de Súmulas: decimo terceiro salario

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.4700

Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Horas extras. Salário por produção. Devido apenas o adicional. CLT, art. 61.

«O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.»

  • Redação dada pela Res. 182, de 16/04/2012 - DJ 19, 20 e 23/04/2012 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16/04/2012).
  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «235 - O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras.

    Referências:
    ERR 484.229/98 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 10/11/2000.
    ERR 358.372/97 - Min. Brito Pereira - DJ 10/11/2000.
    ERR 484.223/98 - Min. Brito Pereira - DJ 10/11/2000.
    ERR 326.693/96 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 27/10/2000.
    RR 590.450/99 - 1ª T. - Min. João O. Dalazen - DJ 24/03/2000.
    RR 358.372/97 - 2ª T. - Min. Valdir Righetto - DJ 07/04/2000.
    RR 711.948/2000 - 3ª T. - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 01/06/2001.
    RR 634.921/2000 - 4ª T. - Min. Ives Gandra - DJ 14/05/2001.
    RR 381.362/97 - 5ª T. - Min. Gelson de Azevedo - DJ 24/05/2001.»

18 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.5600

Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Descontos autorizados no salário pelo trabalhador. Limitação máxima de 70% do salário base.

«Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8700

Precedente Normativo 94/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Salário-doença (positivo).

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 94 - Assegura-se ao trabalhador rural o direito aos salários dos primeiros 15 dias de afastamento em virtude de doença. Possuindo a empresa serviço médico ou mantendo convênio com terceiro, a este caberá o abono das faltas. (Ex-PN 154).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.7600

Súmula 204/STF - - Trabalhista. Trabalhador substituto. Salário. CLT, art. 76, CLT, art. 443, caput e CLT, art. 457.

«Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário-mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.8100

Súmula 209/STF - - Trabalhista. Salário-produção. Supressão unilateral. Hipóteses de inadmissibilidade. CLT, art. 442, e CLT, art. 457, § 1º.

«O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4500

Súmula 102/TST - 18/06/1980 - Bancário. Jornada de trabalho. Função de confiança. Matéria de prova. Descabimento do recurso de revista. Função de confiança. Cargo de confiança. Gratificação. Horas extras. Advogado. Cargo de confiança. Inexistência. Caixa bancário, ainda, que executivo. Cargo de confiança não caracterizado. CLT, art. 61, CLT, art. 62, II, CLT, art. 224, § 2º e CLT, art. 896 (Súmula mantida pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).

«I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula 204/TST - RA 121/2003, DJ 21/11/2003).

  • Súmula mantida pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula 166/TST - RA 102/1982, DJ 11/10/82 e DJ 15/10/82),

III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ 288/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).

IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula 232/TST- RA 14/85, DJ 19/09/85).

V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ 222/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).

VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula 102/TST - RA 66/1980, DJ 18/06/80 e republicada DJ 14/07/80).

VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão-somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ 15/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 102 - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Percebendo gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, esta remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.» (Res. 66, de 11/06/80 - DJU de 18/06/80 - Republicado DJU de 14/07/80).

115 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.2300

Orientação Jurisprudencial 11/TST-SDI-I - - Recurso. Alçada. Vinculação ao salário mínimo. Lei 5.584/1970, art. 2º, § 4º (convertida na Súmula 356/TST).

«(Convertia na Súmula 356/TST).»

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 11 - O art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/1970 foi recepcionado pela CF/88, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.» (Res. 75/97, DJU 19/12/97).»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.3600

Orientação Jurisprudencial 24/TST-SDI-I - - Salário utilidade. Cigarro. CLT, art. 458 (incorporada à Súmula 367/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 367/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (DJ 09/03/96): «Orientação Jurisprudencial 24 - Cigarro não é salário utilidade.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.2400

Orientação Jurisprudencial 112/TST-SDI-I - - Substituição. Vacância do cargo. Salário do sucessor. Súmula 159/TST. Inaplicável (incorporado à Súmula 159/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 159/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserido em 01/10/97): «Orientação Jurisprudencial 112 - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.5800

Orientação Jurisprudencial 246/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Salário. Utilidade. Veículo. CLT, art. 458, § 2º (incorporada à Súmula 367/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 367/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 246 - A utilização, pelo empregado, em atividades particulares, de veículo que lhe é fornecido para o trabalho da empresa não caracteriza salário-utilidade.»

2 Jurisprudências