Pesquisa de Súmulas: habilitacao de credito
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Súmula 39/trf2 - 13/06/2005 - Administrativo. Ensino. Demora, ou inadimplência, nos repasses de verbas públicas para o programa de crédito educativo. Restrições ao exercício das atividades acadêmicas dos seus beneficiários por parte da instituição de ensino. Inadmissibilidade. Lei 8.436/1992, art. 9º, I e II.
«A demora, ou inadimplência, nos repasses de verbas públicas para o programa de crédito educativo, não autorizam restrições ao exercício das atividades acadêmicas dos seus beneficiários por parte da instituição de ensino.»
Súmula 2/trf3 - - Tributário. Medida cautelar. Depósito integral. Suspensão da exigibilidade do crédito. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/1980, art. 38.
«É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade de crédito tributário.»
Orientação Jurisprudencial 143/TST-SDI-I - - Empresa em liquidação extrajudicial. Execução. Créditos trabalhistas. Lei 6.024/1974.
«É direta a execução por crédito trabalhista contra empresa em liquidação extrajudicial.»
Súmula 417/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Execução. Penhora em dinheiro. Menor onerosidade. CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 666, I. Lei 1.533/1951, art. 1º (modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/03/2016, data de vigência do CPC/2015).
I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no CPC/2015, art. 835 (CPC/1973, art. 655).
- Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015. Altera o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC/2015)).
II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do CPC/215, art. 840, I (CPC/1973, art. 666, I). (ex-OJ 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
- Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 417/TST - I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ 60/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ 61/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ 62/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Súmula 436/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Crédito tributário. Entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal. Desnecessidade de qualquer outra providência por parte do fisco. Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 150. Lei 9.779/1999, art. 16.
«A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.»
Súmula 494/STJ - 16/08/2012 - Tributário. Recurso especia repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. IPI. Seguridade social. Crédito presumido para ressarcimento do valor do Pis/Pasep e da Cofins. Exportação. Empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais. Instrução normativa STF 23/97. Condicionamento do incentivo fiscal aos insumos adquiridos de fornecedores sujeitos à tributação pelo Pis e pela Cofins. Exorbitância dos limites impostos pela lei ordinária. Súmula vinculante 10/STF. Observância. Instrução normativa (ato normativo secundário). CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.363/1996, art. 1º e Lei 9.363/1996, art. 6º. Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 8/1970. Lei Complementar 70/1991. Lei 8.023/1990. Súmula Vinculante 10/STF.
«O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.»
Súmula 59/trf2 - 22/05/2012 - Tributário. Extinção do crédito tributário. Hermenêutica. Crédito tributário. Restituição. Prescrição. Prazo prescricional. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 168, I. Interpretação. CF/88, art. 5º, XXVI (altera a Súmula 52/TRF 2ª Região).
«É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118, de 09/02/2005, considerando-se válida a aplicação do prazo de 5 anos apenas às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09/06/2005.»
RE Acórdão/STF
Súmula 20/trf5 - 03/10/2012 - Tributário. Imposto de renda. Juross pagos pelas cooperativas de crédito aos seus cooperados. CCB/2002, art. 1.094, VII. Lei 9.249/1995, art. 9º, §§ 2º e 3º. Lei 5.764/1971, art. 24, § 3º e Lei 5.764/1971, art. 79. CTN, art. 43, I e II. Decreto 3.000/1999, art. 182, §§ 1º e 2º (RIR/99).
«Incide imposto de renda sobre os juros pagos pelas cooperativas de crédito aos seus cooperados, mesmo em montante inferior a 12% ao ano.»
Súmula Vinculante 58/STF-SVI - 07/05/2020 - Tributário. IPI. Crédito presumido. Entrada de insumos isentos, alíquota zero ou não tributáveis. Princípio da não cumulatividade não contrariado. CF/88, art. 153, § 3º, II.
«Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.»
RE Acórdão/STF - DJe 41 de 07/03/2008.
RE Acórdão/STF ED - DJe 154 de 20/08/2010.
RE Acórdão/STF - DJe 165 de 19/12/2007.
RE Acórdão/STF ED - DJe 220 de 17/11/2010.
AI 686798-AgR - DJe 215 de 11/11/2011.
AI 736994-AgR - DJe 156 de 16/08/2001.
RE 592917-AgR - DJe 116 de 17/06/2011.
RE 591920-ED - DJe 90 de 16/05/2011.
RE 477180-AgR - DJe 122 de 28/06/2011.
RE 435600-AgR - DJe 25 de 06/02/2009.
RE 479400-AgR - DJe 25 de 06/02/2009.
RE 379264-AgR - DJe 227 de 28/11/2008.
RE 496757-AgR - DJe 177 de 19/09/2008.
RE 391822-AgR - DJe 177 de 19/09/2008.
RE 363777-AgR - DJe 59 de 27/03/2009.
RE 508708-AgR - DJe 230 de 05/12/2011.
RE 566551-AgR - DJe 76 de 30/04/2010.
RE 488357-ED - DJe 171 de 11/09/2009.
RE 372005-AgR - DJe 88 de 16/05/2008.
RE 561023-AgR - DJe 83 de 09/05/2008.
RE 444267-AgR - DJe de 29/02/2008.
Súmula 532/STJ - 08/06/2015 - Consumidor. Banco. Envio de cartão de crédito não solicitado. Prática comercial abusiva. Abuso de direito configurado. Ato ilícito. Precedentes do STJ. CDC, art. 39, III. CCB/2002, art. 187.
«Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.»