Pesquisa de Súmulas: decimo terceiro salario

Opção: Palavras Combinadas

261 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • decimo terceiro sala
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7000

Orientação Jurisprudencial 358/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Jornada de trabalho. Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade. CF/88, art. 7º, IV e XIII (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.2.2016).

«I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.»

  • Res. 202, de 16/02/2016 (Acrescenta o item II). DJ 19/02/2016, 22/02/2016 e 23/02/2016).
  • Inserida em 11/03/2008.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.8800

Orientação Jurisprudencial 12/TST-SDI-I - Transitória - - Insalubridade. Periculosidade. Adicional. Salário complessivo. Não caracterização. Prevalência da convenção coletiva. CLT, art. 189 e CLT, art. 193.

«O pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade embutido no salário contratual dos empregados da CSN não caracteriza a complessividade salarial, uma vez que essa forma de pagamento decorre de acordo coletivo há muitos anos em vigor.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 19/10/2000): «Orientação Jurisprudencial 12/TST-SDI-I - Transitória - CSN. Adicional de insalubridade e de periculosidade. Salário complessivo. Prevalência do acordo coletivo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.6000

Súmula 17/TST - - Insalubridade. Adicional. Salário profissional. CLT, art. 192 (cancelada).

«Cancelada pela Res. 148, de 26/06/2008 - DJ 04/07/2008 e 07/07/2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10/07/2008.»

  • Redação anterior : «Súmula 17 - O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado.»
  • Súmula restaurada pela Resolução 121/03.
  • Redação anterior (Cancelada pela Res. 29/94 - DJ 12/05/94): «Súmula 17 - O adicional de insalubridade devido a empregado que percebe, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, salário profissional, será sobre este calculado.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).

20 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.3800

Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II - 03/12/2008 - Execução trabalhista. Impenhorabilidade. Ordem de penhora sobre valores existentes em conta salário. Ilegalidade. CPC/1973, art. 649, IV e § 2º (atualizada em decorrência do CPC/2015) .

«Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.»

  • Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II - Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.»
  • DJ 03, 04 e 05/12/2008

19 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.0300

Súmula 60/TST - 24/10/1974 - Adicional noturno. Integração ao salário. Prorrogação em horário diurno. CLT, art. 73, § 5º.

«I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula 60/TST - RA 105/1974, DJ 24/10/74).

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ 6/SDI-I - Inserida em 25/11/96).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 60 - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.» (Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74).

118 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.7100

Súmula 228/TST - 19/09/1985 - Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Súmula 17/TST. CLT, art. 76 e CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV (Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal).

«A partir de 09/05/2008, data da publicação da Súmula Vinculante 4/STF, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. [Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal]»

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Informa que a súmula está com a eficácia suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação dada pela Res. 148, de 26/06/2008 - DJ 04/07/2008 e 07/07/2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10/07/2008.
  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003.): «Súmula 228 - O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula 17/TST
  • Redação anterior : «Súmula 228 - O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76, da CLT.»
    (Referências: CLT, art. 192. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).

68 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9900

Súmula 356/TST - 19/12/1997 - Recurso. Alçada recursal. Vinculação ao salário mínimo. Lei 5.584/1970, art. 2º, § 4º. Recepção pela constituição. CF/88, art. 7º, IV (conversão da Orientação Jurisprudencial 11/TST-SDI-I).

«O art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/1970 foi recepcionado pela CF/88, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 75/97 - DJU de 19/12/1997.

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.1000

Súmula 367/TST - 20/04/2005 - Salário in natura. Utilidades in natura. Habitação. Energia elétrica. Veículo. Cigarro. Não integração ao salário. CLT, art. 458.

«I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-OJs 131/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/98 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07/12/2000 e 246 - Inserida em 20/06/2001).

II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ 24/TST-SDI-I - Inserida em 29/03/96)»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

19 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 121.6031.8000.0100

Súmula 431/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Horas extras. Salário-hora. Empregado sujeito ao regime geral de trabalho (CLT, art. 58, caput). 40 horas semanais. Cálculo. Aplicação do divisor 200. CLT, art. 59 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012).

«Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.»

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (Acrescentada pela Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012): «Súmula 431 - Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.»

81 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5013.4900

Súmula 124/TFR - 06/10/1982 - Seguro obrigatório. Ação. Prazo prescricional.

«Prescreve em vinte anos a ação do beneficiário, ou do terceiro sub-rogado nos direitos deste, fundada no seguro obrigatório de responsabilidade civil.»

12 Jurisprudências