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Doc. LEGJUR 152.1963.4000.0000

Súmula Vinculante 39/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Competência legislativa da União. Vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Súmula F. CF/88, art. 21, XIV.

«Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.»

Doc. LEGJUR 204.9585.7000.0200

Enunciado 8/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Juizados Estaduais Cíveis. Incompetência para as ações contra o INSS, a União, suas empresas públicas e autarquias

«De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do STJ no Conflito de Competência Acórdão/STJ, e considerando que o inc. II do art. 5º da Lei 12.153/2009 [Lei 12.153/2009, art. 5º] é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»

Doc. LEGJUR 154.3293.7000.0000

Súmula Vinculante 46/STF-SVI - 17/04/2015 - Crime de responsabilidade. Respectivas normas de processo e julgamento. Competência legislativa da União. CF/88, art. 22, I e CF/88, art. 85, parágrafo único.

«A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

Doc. LEGJUR 160.1053.0000.0000

Súmula 553/STJ - 15/12/2015 - Empréstimo compulsório. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Competência. Discussão relativa ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Ação proposta apenas contra a Eletrobrás. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Pedido de intervenção no feito formulado pela União após a prolação da sentença. Deslocamento da competência para o Tribunal Regional Federal para apreciação do pedido de intervenção e julgamento dos recursos. Manutenção da sentença. Recurso submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC. Lei 9.469/1997, art. 5º. CPC/1973, art. 50. CF/88, art. 109, I.

«Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5000.9600

Súmula 24/STF - - Servidor público. Funcionário interino substituto. Demissão. Decreto-lei 200/1967, art. 102.

«Funcionário interino substituto é demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.»

22 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5001.0800

Súmula 36/STF - - Servidor público vitalício. Seguridade social. Aposentadoria compulsória.

«Servidor vitalício está sujeito a aposentadoria compulsória, em razão da idade.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5001.1600

Súmula 44/STF - - Administrativo. Procurador da República. Nomeação interina. Lei 1.341/1951, art. 91.

«O exercício do cargo pelo prazo determinado na Lei 1.341, de 30/01/51, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.5700

Súmula 185/STF - - Débito pecuário. Reajustamento. Honorários advocatícios do devedor ou do credor.

«Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5003.2000

Súmula 248/STF - - Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas. Competência originária do STF.

«É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União

15 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.2300

Súmula 251/STF - - Competência. Rede Ferroviária Federal S/A. Justiça Comum.

«Responde a Rede Ferroviária Federal S/A. perante o foro comum e não perante o Juízo Especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.»

1 Jurisprudências